Pelo que assistimos pela nossa cidade, poucas pessoas se dão conta de que a calçada é parte integrante do imóvel urbano que elas possuem ou alugam. Seja ele edificado ou não. Cabe ao proprietário do imóvel, reservar uma distância do alinhamento do logradouro, oferecendo às pessoas um piso nivelado, não escorregadio, limpo, sem objetos fixos ou móveis que possam atrapalhar a mobilidade das pessoas. As únicas exceções aceitas na linha das calçadas são árvores e apoio de espera para o lixo doméstico. Outras plantas são admissíveis desde que não interfiram na passagem.
Como a maioria dos nossos deslocamentos em distâncias inferiores a 500 metros é feito a pé, a calçada não é apenas uma faixa que separa o imóvel e a rua, mas um espaço público atrelado à mobilidade urbana. Uma faixa usada por todos os cidadãos, indistintamente.
Em muitas cidades, a valorização imobiliária considera a harmonia que o imóvel oferece não só aos seus ocupantes, mas ao entorno e preocupação com a circulação de pessoas em todos os aspectos.
Proprietários mal informados não se preocupam com a escolha do piso das calçadas, com os buracos e rachaduras, com as rampas de acesso, com a localização correta das árvores ou plantas menores. Ignorância que poderá render-lhe bons prejuízos diante de ações judiciais promovidas por transeuntes prejudicados e multas. Sem falar, que além do proprietário do imóvel, o tesouro municipal poderá ser chamado para reparar danos, ao permitir abusos e abandonos de proprietários incivilizados.
Acaba de entrar em vigor, na cidade de São Paulo, uma lei municipal impondo multas mais rigorosas para os imóveis que apresentarem calçadas danificadas ou que dificultem a mobilidade das pessoas. Estabelece que a construção, conservação, reforma e manutenção dos passeios, também, é do inquilino, seja a locação comercial ou residencial. Antes, o único responsável era o dono do imóvel
Em nossa cidade, calçadas mal conservadas ou irregulares são problemas antigos. Em alguns trechos elas simplesmente não existem, fazendo com que os pedestres, principalmente idosos e portadores de necessidades especiais, enfrentem sérias dificuldades nas suas caminhadas habituais, a trabalho ou a passeio.
Antigamente, pelo menos, como as ruas eram menos utilizadas pela frota diminuta de veículos, as calçadas podiam ser, eventualmente, dispensadas em alguns trechos sem que os pedestres colocassem suas vidas em perigo. Hoje, a maioria dos logradouros é tomada pelos veículos que abusam do espaço, inclusive, da velocidade.
A falta de cuidado com as calçadas pode ser observada em todos os bairros, independentemente da classe social. Nem o centro da cidade, onde o fluxo de pedestres é volumoso e constante há preocupações por parte dos proprietários ou locatários dos imóveis ou do poder público.
Não é preciso muito esforço para observar pessoas desviando seus trajetos, invadindo as ruas, apesar do risco de atropelamento por causa dos buracos, do piso liso, das elevações ou desníveis, das pedras soltas, da largura, das obstruções por veículos e até produtos expostos à das casas comerciais. Existem oficinas que utilizam a calçada como espaço de trabalho. Não é uma barbaridade?
A prefeitura tem o poder de multar as calçadas que ofereçam riscos aos pedestres. Mas parece que essa tarefa é difícil de ser executada. Dizem que tira votos. Raramente tomamos conhecimentos de investidas do poder público, nesse sentido.
Além de não fiscalizar, notificar e multar os proprietários ou locatários, a prefeitura comete uma falha maior ainda. Não constrói calçadas e não dão manutenção constante nem mesmo nos imóveis de sua propriedade.
O Departamento de Fiscalização de Postura pode emitir um aviso para o responsável regularizar a calçada, executar o serviço e manutenção, caso o aviso seja ignorado, e cobrar, posteriormente.
A Lei em vigor na cidade de São Paulo estabelece uma multa no valor de R$ 300,00 por metro linear. Além disso, criou o Disque-Calçada pelo qual a população poderá denunciar as calçadas danificadas.
Será que não está na hora do poder executivo ou vereadores proporem uma lei mais severa para garantir o sagrado direito de “ir e vir”?
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