PROJETO DE LEI Nº 01/2012
Cria o "Programa Educativo Meio Ambiente" que dispõe sobre campanha educacional em benefício ao meio ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o "Programa Educativo Meio Ambiente", a ser implantado e gerenciado pelo Executivo, com o apoio da AIPA - Associação Itapirense de Proteção Ambiental", com objetivo de promover campanha educacional em benefício e preservação do meio ambiente.
Artigo 2º - O programa Educativo Meio Ambiente tem como diretrizes:
I - A preservação do meio ambiente;
II - Redução da poluição;
III - Conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais;
IV - Incentivo à coleta seletiva de resíduos;
V - Redução do volume de resíduos a ser encaminhado a aterro sanitário.
Artigo 3º - O Programa Educativo Meio Ambiente compreende as seguintes ações, entre outras relacionadas às diretrizes previstas no artigo 2º.
I - Promoção de campanha para a sua divulgação;
II – Instalação de placas educativas em locais apropriados “PRESERVE O MEIO AMBIENTE”;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SS., Parlamento Jovem, aos 03 de maio de 2012.
ISIS BAGINI
VEREADORA PARLAMENTO JOVEM
J U S T I F I C A T I V A
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores do Parlamento Jovem de Itapira.
Tenho a honra de submeter à apreciação do Colendo Plenário, o incluso Projeto de Lei que Cria o "Programa Educativo Meio Ambiente" que dispõe sobre campanha educacional em benefício ao meio ambiente.
Trata-se de um projeto voltado para a preservação do meio ambiente, concientizando os nossos cidadãos da importância de ações, tais como, o incentivo à coleta seletiva do lixo, redução do lixo que serão jogados no aterro sanitário e etc.
Como aplicar o Programa: Através de anúncios nas rádios e nos jornais, panfletos, placas educativas e outros meios de comunicação, conscientizando de fato a população da importância para o bem estar de todos nós, com a educação e da importância da separação do lixo orgânico de outros materiais que podem ser reclicáveis e utilizáveis.
Contando com o apoio de todos os colegas Vereadores do Parlamento Jovem, para que aprovem esta minha iniciativa.
SS., Parlamento Jovem, aos 03 de maio de 2012.
ISIS BAGINI
VEREADORA PARLAMENTO JOVEM
PROJETO DE LEI Nº 02/2012
Institui a Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional no Município de Itapira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional, no Município de Itapira, a ser realizada anualmente no período das férias escolares, destinada aos jovens estudantes para escolha de suas profissões.
Art. 2º - O Poder público fará parceria com as empresas, indústrias, comércios e profissionais liberais, instalados no Município de Itapira, para que participem e instalem suas bancas, estandes e máquinas operacionais durante a Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional, proporcionando aos jovens a oportunidade de conhecer seus maquinários e funcionalidade.
Art. 3º - O objetivo principal da Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional, é oferecer conhecimento aos jovens de cada profissão, para escolha de sua vida profissional.
Art. 4º - O Município poderá contatar profissionais de cada área e variadas profissões para proferir palestras aos participantes da Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional durante o evento.
Art. 5º - O evento será divulgado, através de:
I - emissoras de rádio;
II - material audiovisual;
III - cartazes e folhetos educativos;
IV - outros veículos de informação.
Art. 5º - O Poder Executivo através de seu órgão competente coordenará a Feira de Ciência, Tecnologia e Aptidão Profissional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SS., Parlamento Jovem, aos 03 de maio de 2012.
JANINE PIEROZZI
VEREDORA PARLAMENTO JOVEM