Carregando aguarde...
Itapira, 25 de Novembro de 2024
Notícia
27/03/2013 | PEC das Domésticas estabelece direitos que dependem de normatização pelo Executivo

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada ontem (26) no Senado, garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para acontecer na próxima terça-feira (2). Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.

"A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos", explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.

"Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas", informou Blair.

De acordo com a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), há um grupo de trabalho em articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de seguro desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.

Ontem, a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a votação da PEC no Congresso e informou que as novas regras não deverão ter impacto muito significativo sobre os patrões que já pagam os direitos trabalhistas das domésticas.

O consultor em emprego doméstico Mario Avelino, por outro lado, estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada - aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.

Mesmo sem a vigência da PEC, os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm direito a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

A expectativa é a de que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-27/pec-das-domesticas-estabelece-direitos-que-dependem-de-normatizacao-pelo-executivo

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1390 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções