Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi condenado hoje (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dois meses de prisão como consequência do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre quatro e oito anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.
Nos dois crimes analisados – corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, a maioria aderiu aos votos de contraponto da ministra Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa de dez salários mínimos. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados.
Confira as penas fixadas para o réu Pedro Henry (deputado federal):
1) Corrupção passiva: dois anos e seis meses de prisão + 150 dias-multa de dez salários mínimos
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos e oito meses de prisão + 220 dias-multa de dez salários mínimos
Edição: Carolina Pimentel
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