O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem até sexta-feira (26) mês para justificar a ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade.
Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o comparecimento às urnas.
A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.
A Justiça considera cada turno uma eleição. Além de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
Editor Valéria Aguiarhttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/prazo-para-justificativa-eleitoral-termina-no-dia-26-de-dezembroComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.