Grupos particulares que fizerem uso da Concha Acústica devem preparar os bolsos. Uma regulamentação baixada pelo Prefeito Toninho Bellini com a publicação do Decreto nº 091/2012 no diário oficial do município em sua edição de 24 de agosto último fixa regras que exige dos requerentes cumprimentos de regras como, por exemplo, fazer uso somente com a finalidade exclusiva de apresentações de cunho artístico/cultural, além de arcar com custos de manutenção e outras providências.
Além de instituir uma espécie de taxa de “terceiros”, o decreto prioriza o uso do espaço para eventos programados pela prefeitura, ou seja, em datas e horários com apresentações agendadas pela Secretaria de Cultura, outros grupos não poderão se apresentar. Diz o artigo primeiro que “A permissão de uso da Concha Acústica Paulino Martins Santiago – Paulino Santiago para realização de shows artísticos e culturais a serem realizados por terceiros poderá ocorrer desde que não haja prejuízo dos eventos promovidos pelo Município naquele local e mediante recolhimento prévio, pelos interessados, da remuneração arbitrada e assinatura de Termo responsabilizando-se pela conservação e devolução do imóvel nas condições recebidas”.
Ao informar dia e hora do evento pretendido por meio de um requerimento dirigido à Secretaria de Cultura, “observadas às disposições do artigo primeiro”, caberá à própria Secretaria “autorizar a permissão” emitindo um Decreto com base no artigo 103 da Lei Orgânica do Município. Serão cobradas na verdade duas taxas: uma para uso das instalações propriamente ditas e outra para cobrir despesas com o fornecimento de energia elétrica (no caso específico do uso noturno); 22,46 e 11,23 Unidades Fiscais do Município ( UFMs) que atualmente giram em torno de R$ 70,00.
Isso não é tudo. Quem fizer uso do espaço para qualquer tipo de apresentação prevista, cobrando ou não ingressos (não é vedada a cobrança) terá que providenciar a arrecadação de um quilo de alimento não perecível, cujo montante recolhido deverá ser destinado ao Fundo Social de Solidariedade, conforme aquilo que está estipulado no parágrafo primeiro do artigo 5º.
Os requerentes deverão ainda se responsabilizar pela segurança dos participantes “contratar a mão de obra necessária à boa execução do evento, bem como arcar com todas as obrigações e exigências da legislação trabalhista e previdenciária, inclusive encargos sociais” e “tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas rigorosamente as normas de higiene e segurança no trabalho”.
No que diz respeito à parte legal, os interessados deverão requerer Licença nos órgãos competentes e apresentar o recolhimento da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o ECAD, órgão que por força de legislação tem poder de proibir execução de músicas em ambientes de uso coletivo caso esta taxa não seja paga. Finalmente, o requerente fica ainda responsável pela conservação, fechamento e arcará com despesas referentes a quaisquer danos que eventualmente forem observados na entrega das chaves.
Recinto Agropecuário
O Advogado João Batista da Silva, Secretário interino dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, ao ser questionado se o decreto não carregou demais nas exigências disse que ele se baseou naquele que já existe e que regulamenta a realização de eventos no recinto Agropecuário. “Havia a necessidade de se regulamentar o uso e então nos baseamos naquele decreto que já regulamenta o uso do Recinto Agropecuário”, revelou.
A Secretária de Cultura do Município, Maria Elizabeth Guiraldelli também defendeu a regulamentação. “A primeira intenção deste processo de se regulamentar o uso da Concha foi assegurar seu uso exclusivo para eventos de natureza artística e cultural. Com relação à cobrança de taxas, achamos que estamos cobrando algo simbólico, exatamente para que haja um comprometimento das pessoas que desejarem utilizar os equipamentos no sentido de se faça um uso correto deles, um processo de valorização do espaço”, comentou.
Ela garantiu que a Secretaria de Cultura já recebeu diversas sondagens de uso da Concha desde que ela foi inaugurada no dia 29 de junho e que a questão da regulamentação do uso havia se tornado uma espécie de obstáculo para a autorização de uso.
Indagada se o decreto tinha por finalidade impedir que a Concha Acústica se tornasse alvo de pregadores religiosos, Beth Guiraldelli preferiu não polemizar em torno do assunto. Disse que a própria Constituição Federal determina a “laicização” do uso do espaço público, ou seja, não se pode oferecer equipamentos públicos para proselitismo religioso de qualquer espécie. “Isto não se aplica evidentemente, se alguma comunidade religiosa desejar fazer o uso da Concha para atividades estritamente culturais ou artísticas”, observou.
A ativista cultural, diretora, produtora e autoria teatral Juliana Avancini, da direção da Cia. de Teatro Paulino Santiago, Juliana Avancini, acredita que a medida não venha a acarretar grandes prejuízos aos realizadores de espetáculo da cidade. No caso da Cia. Paulino Santiago, fez questão de enfatizar que ela tem convênios celebrados com a Secretaria de Cultura e que, portanto, as medidas anunciadas não irão atingir o trabalho que vem sendo realizado nesta parceria. “Tudo o que venha a oferecer regras de uso é sempre bem vindo. Afinal se trata de um equipamento público e como tal o município deve propiciar oportunidades iguais a quem pretenda utilizá-lo, da mesma forma que deve exigir como contrapartida o cumprimento de regras comuns a todos”, defendeu.
Raquel Rótoli, da Dança & Cia preferiu destacar sua contrariedade à construção do equipamento. “Foi um projeto mal concebido, mal executado, numa localização ruim e cuja cobrança pelo seu uso reforça alguns dos equívocos que o município tem cometido no setor cultural”, cutucou.
Uso da Concha tem a partir de agora regras que reascendem a polêmica
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