Desde sexta-feira, 12, deixou de vigorar os efeitos do Decreto 161/2014, que estabeleceu em outubro medidas especiais para consumo de água por parte da população e restrição à atividade de mineração que afetou diretamente algumas empresas cerâmicas estabelecidas na cidade. Um outro Decreto, o de nº 216, suspende temporariamente o efeito do Decreto nº 161/2014 e revoga o Decreto 159/169 segundo aquilo que foi publicado.
O presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), José Armando Mantuan reuniu na manhã de ontem representantes de veículos de imprensa para fornecer mais detalhes a respeito da decisão. Segundo expôs, o bom volume de chuvas registrado em novembro afastou definitivamente qualquer risco de imprevistos na captação e distribuição de água, registrando que a medida anunciada pelo prefeito José Natalino Paganini (PSDB) se prima pela sensatez.
Ainda de acordo com Mantuan, a população pode a partir de agora lavar carros e calçadas desde que de forma comedida, sem que isso se torne espécie de desrespeito ao bom senso. “Em toda situação deve-se observar limites toleráveis de consumo”, frisou. Segundo divulgou o SAAE, neste período foram expedidas 78 notificações para consumidores que estariam usando água de forma irracional, sem contudo, que alguma multa fosse aplicada. No geral, Mantuam disse que a população teve um comportamento muito elogiável e agradeceu a colaboração.
Fato inédito
No dia 14 de outubro a vazão do Ribeirão da Penha chegou a um ponto crítico, a menor em toda recente história, abaixo de meio metro no local de captação de água. Para piorar, uma água turva carregada de argila descia o curso do Ribeirão, comprometendo equipamentos e causando interrupção do fornecimento para parte dos moradores durante algumas horas.
No dia seguinte, uma equipe da CETESB esteve na cidade a pedido do SAAE, para verificar a origem da argila. Diante dos fatos, o prefeito Paganini achou melhor a edição do referido decreto, cercando-se dos cuidados necessários para que o abastecimento de água fosse priorizado em detrimento a outras atividades comerciais. As restrições à atividade extrativista tomadas naquela oportunidade, ficam cessadas também temporariamente.
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