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Itapira, 21 de Janeiro de 2025
Notícia
14/05/2012 | Procon orienta sobre troca de presentes no Dia das Mães

Sua mãe gostou da iniciativa em presenteá-la no Dia das Mães, mas nem tanto do presente escolhido? O Procon-SP orienta sobre quando a troca do produto é obrigatória e quando é uma liberalidade do estabelecimento.

Se o problema for um tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazê-lo no momento da compra. Nesse caso, esse compromisso deve constar por escrito - na etiqueta do produto, na nota fiscal etc. Também é importante saber as condições para a troca como, por exemplo, o prazo.

Para o produto que apresenta algum vício, ou seja, que apresenta falha - um equipamento que não funciona, por exemplo-, a regra é outra. Nessa situação, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, mas em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme o artigo 18 do CDC.

Para garantir seus direitos, guarde sempre a nota fiscal ou recibo de compra e mantenha a etiqueta no produto.

Compras pela internet

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Mas o cancelamento deve ser formalizado por escrito. A desistência da compra pode ser feita independente do motivo.

Fonte: Portal SP

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