Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (9) que possíveis recursos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não têm poder de modificar o teor das decisões. Para o procurador, os únicos recursos possíveis são os embargos de declaração, usados para reforçar ou interpretar questões que não ficaram claras durante o julgamento.
Perguntado se entraria com os embargos de declaração, Gurgel disse que ainda está examinando a questão, pois esse recurso tem limitações. “O que eu tenho sustentado, e sustentei inclusive no pedido de execução imediata com expedição dos mandados de prisão, é que os embargos não se prestam para a mudança do julgado, e devo manter essa linha de coerência”, disse.
Outro tipo de recurso já suscitado pelas defesas dos condenados são os embargos infringentes, que pedem novo julgamento nos casos em que a votação foi apertada. O uso desse recurso é polêmico porque, embora sua previsão não exista mais na legislação, ele ainda é previsto no Regimento Interno do Supremo.
Para Gurgel, os advogados não devem contar com esse tipo de recurso. “Os [embargos] infringentes são manifestamente inadmissíveis, não cabem de forma alguma. Eu acho que não há espaço sequer para discussão”.
Com a conclusão da etapa escrita do voto do ministro Celso de Mello ontem (8), o acórdão do mensalão deverá ser concluído ainda esta semana. O acórdão reúne as principais decisões, votos e considerações dos ministros durante o julgamento. Somente com a publicação do documento as sentenças podem ser executadas e as partes podem recorrer em cinco dias úteis.
Edição: Aécio Amado
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