O Diário Oficial da União (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagi...) publicou hoje (21) decreto que regulamenta lei que prevê reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O decreto regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que trata da reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação.
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016.Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não vendidos.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/rio-2016/noticia/2016-07/regulamentada-reserva-de-assentos-para-deficientes-na-olimpiadaDa Agência BrasilComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.