Carregando aguarde...
Itapira, 01 de Novembro de 2024
Notícia
04/08/2014 | Sampaio anuncia medidas do PSDB em relação às denúncias de fraude na CPI da Petrobras

PSDB anuncia medidas em relação às denúncias da revista Veja – “maior beneficiária da trama é a presidente Dilma Rousseff”, diz o coordenador jurídico da coligação de Aécio Neves

O coordenador jurídico nacional da coligação Muda Brasil, deputado Carlos Sampaio (SP), anunciou no início da tarde que serão apresentadas ainda hoje duas representações junto ao Ministério Público com base nos fatos noticiados pela Revista Veja neste final de semana.


Na Procuradoria-Geral da República (PGR), serão representados os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE), que amanhã também serão denunciados no Conselho de Ética do Senado Federal por quebra de decoro parlamentar.


Na Procuradoria da República do Distrito Federal, a representação será contra Sérgio Gabrielli (ex-presidente da Petrobrás), Graça Foster (atual presidente) e contra os servidores Paulo Argenta (Secretaria de Relações Institucionais), Marcos Rogério de Souza e Carlos Hetzel (ambos do Senado Federal), além de Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobrás). A mesma ação será feita junto aos órgãos disciplinares da Secretaria de Relações Institucionais, da Petrobrás e do Senado Federal, contra os servidores públicos envolvidos.

Nas representações se requer a abertura de investigação para a prática dos seguintes crimes:
- Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal) em razão da defesa de interesses particulares por funcionários públicos, contra o próprio interesse do órgão público ao qual estavam veiculados, lembrando que no conceito de funcionário público do Código Penal estão incluídos os parlamentares envolvidos.


- Crime de falso testemunho nas suas duas modalidades - art. 342 do Código Penal (por possivelmente as testemunhas terem falseado a verdade) e art. 343 do Código Penal (possível oferecimento de vantagem para que as testemunhas falseassem a verdade – neste último caso, a possível vantagem é a própria defesa das testemunhas).


- Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), pois algumas das informações que os Senadores possuíam através da CPMI estão sob sigilo.

Carlos Sampaio anunciou ainda que também está sendo apresentada representação na Procuradoria da República do Distrito Federal para apuração da prática de improbidade administrativa por todos os suspeitos citados, pois seus atos afrontam os princípios da administração pública – notadamente o dever de honestidade e lealdade para com a administração.


“As investigações sobre os atos de improbidade merecem especial atenção do Ministério Público para apurar a participação de todos os envolvidos, pois a maior beneficiária da trama denunciada é, em última instância, a presidente Dilma Rousseff”, concluiu Sampaio.

Fonte: Flavio Carvalho

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1088 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções