O governador Geraldo Alckmin diferiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações de etanol anidro combustível - usado exclusivamente para ser misturado à gasolina - durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012.
O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 5, estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.
A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços.
Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.
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