O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) adiar, para o fim de dezembro, o cumprimento de decisão da própria Corte, que determinou a demissão de servidores sem concurso público da área de educação em Minas Gerais. Os ministros atenderam pedido do governo do estado para prorrogar o prazo para substituição dos professores sem atrapalhar o ano letivo.
Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área tenham sido beneficiados pela aprovação da norma.
Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.
Editor Fábio Massallihttp://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/stf-adia-demissao-de-professores-sem-concurso-em-minas-gerais Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.