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Itapira, 28 de Setembro de 2024
Notícia
25/08/2011 | STF reconhece lei que cria o piso nacional dos professores

 

A lei do piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.

 

Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.

O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731 e R$ 1.300.

Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.

Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.

 

  Fonte Agência Brasil - 24/08/2011

 


Aimberê Dantas é advogado formado pela FDMM, pós graduado em direito processual, sócio do escritório Dantas Martins advogados associados. Para entrar em contato envie um e-mail para 

[email protected]



 

 

Fonte: Aimberê Dantas

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