Carregando aguarde...
Itapira, 25 de Novembro de 2024
Notícia
23/01/2012 | Supremo é acionado para suspender a desocupação de Pinheirinho

 Da Agência Brasil

 
Brasília - A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.
 
A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.
 
A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.
 
A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação da área.
 
A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1401 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções