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20/02/2014 | Tabeliã defende legislação municipal para regulamentar condomínios residenciais

No final do ano passado um litígio envolvendo pro­prietários de um conhecido empreendimento imobili­ário, localizado na ligação interna entre Itapira e Mogi Mirim, colocou de lado opos­tos a diretoria legalmente constituída por assembleia de moradores e uma parcela que não concordou com uma medida tomada pelos diretores para construção de uma guarita, contratação de vigilantes e repasse no aumento do valor da água consumida. O caso acabou envolvendo até mesmo o prefeito José Natalino Pa­ganini (PSDB), que atuou como mediador da questão.

É comum, nessas situ­ações, colaboradores dos condomínios se afastarem por conta do processo de discussão desgastante e que causa enorme estres­se, devido principalmente à forma belicosa com que alguns proprietários tratam do assunto, indo, às vias de ameaças veladas e insultos contra esses colaboradores.

Situações iguais a esta estão propensas a ocorrer com regularidade segun­do opinou a advogada Ana Cristina Meizikas, 1ª Tabeliã de Notas e Protestos de Letras e Títulos. Estudiosa do assunto, ela argumenta que a legislação em torno do tema é bastante confusa e que, via de regra, acaba mais por confundir do que esclarecer parte litigantes.

Ana defende que o muni­cípio adote uma legislação específica, com respaldo constitucional, que regu­lamente direitos, deveres e obrigações para ordena­mento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Ela cita como referência estudo do escritório Melhin Namem Chachub advogados asso­ciados, que detalha a intrin­cada teia legal que gira em torno do assunto, quando conclui que “o condomínio por unidades imobiliárias autônomas caracteriza-se pela coexistência de partes de propriedades e exclusiva de cada condômino e partes de propriedade comum de todos os condôminos. A propriedade condominial por unidades autônimas é aplicável tanto para edifícios de apartamentos superpos­tos em vários pavimentos como para conjuntos de casas integrantes ou para lotes resultantes da divisão de uma gleba, não só pela sua própria natureza jurídica, como, também, por não existir nenhuma norma legal proibitiva desta espécie de glebas de terreno urbano”.

Em outras palavras o que é aplicável para con­dôminosde edifícios de apartamento no que se refere à regulação da con­vivência entreproprietários na observância de regras de convívio e uso de equi­pamentos comuns, deve ser estendido também para quem possui lotes, e ou casas, numa gleba de terra.

É aí que, segundo a tabeliã, entra a atuação do município, que deve segundo ela “proceder a regulamentação da im­plantaçãodesta espécie de condomínio”. Por ser um assunto relativamen­te novo, aponta o estu­do feito pelo advogado MehinChachub, somente três municípios brasileiros têm legislação específica para regulamentar este tipo deintervenção: Porto Alegre-RS, Paço do Lumiar­-MA e Niterói-RJ.

Vocação

Ana acredita que na medida em que os Pode­res Executivo e Legislativo do município se dêem ao trabalho de examinar o assunto e produzir uma legislação regulatória própria, farão com que a cidade exerça um tipo de vocação econômica, que acredita que pode trazer futuros investimentos no setor imobiliário. “Se você observar que ao redor ci­dades como Mogi Mirim e Mogi Guaçu estão com espaços cada vez mais re­duzidos para incorporações que atendam ao perfil de classe média e classe mé­dia alta , Itapira ainda tem muito o que explorar neste sentido. Evidentemente que uma legislação efetiva e moderna em torno da questão de regularização de condomínios seria um passo importante nesta direção”, avaliou.

Ainda segundo seu en­tendimento, nenhum dos chamados condomínios fechados existentes na ci­dade tem bases legais para serem denominados desta forma. Esta ausência de regras, segundo ela, pode ser maléfica por permitir a existência de condomínios murados, que destoam do conjunto urbanístico de algumas cidades, citando nominalmente Valinhos e Vinhedo, na região de Campinas. “Desde que realizados com base em regras bem definidas, este tipo de empreendimento pode acrescentar benefí­cios à comunidade como um todo”, defende.

Fonte: Da Redação do PCI

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