Foi julgado nesta semana o pedido de anulação interposto pelo ex-prefeito Toninho Bellini contra a decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura e a empresa Sanepav Saneamento Ambiental Ltda., para execução de serviços de limpeza urbana relativos à coleta e transporte de resíduos domiciliares no município de Itapira. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou, também, como ilegais as despesas decorrentes geradas pelo referido contrato. O ex-prefeito foi condenado a pagar 200 Ufesp’s de multa, equivalente a R$ 4.028. O pedido de anulação não foi aceito. Em 2012, o ex-prefeito recorreu da decisão e não teve êxito. Agora, tentou anular a decisão. Com todas as possibilidades exauridas, a decisão é definitiva, não cabe recurso.
Das quatro contratações emergenciais realizadas pela administração Toninho Bellini, apenas a primeira foi considerada regular pelo TCE. A Prefeitura deveria ter aberto processo licitatório já que dispunha de tempo hábil. O processo deverá ser juntado pelo Ministério Público em uma ação que está analisando as possíveis irregularidades dos contratos com a Sanepav.
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.