O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou parcialmente irregulares os repasses do Município de Itapira para a Sociedade Esportiva Itapirense no valor de R$ 115 mil, no ano de 2009, na gestão do prefeito Antonio Helio Nicolai, Toninho Bellini. O valor aprovado através de Lei Municipal foi utilizado para a manutenção das categorias de base do clube.
Segundo a fiscalização do Tribunal de Contas, dos R$ 115 mil destinados a Esportiva, somente foram comprovados gastos no valor de R$ 84.922,20, faltando a comprovação dos gastos no valor de R$ 30.077,80.
No entendimento do Tribunal não existe comprovação de que os valores envolvidos tenham sido realmente empregados, daí a decisão de que haja restituição ao erário municipal.
O responsável pelo Executivo na época dos fatos o prefeito Toninho Bellini, bem como o responsável pela Sociedade Esportiva Itapirense, foram regularmente notificados a apresentar alegações de interesse acerca dos óbices anotados pela fiscalização. Consta ainda que Bellini, à época, apresentou defesa e documentos, pleiteando o julgamento regular da matéria, porém não logrou êxito em sua defesa.
A decisão nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, § 4.º e a Resolução n.º 03/12 deste Tribunal, JULGOU IRREGULAR a prestação de contas em foco, com amparo nos art. 2º, XVII e 33, III, “b” c.c. com o art. 36, todos da referida Lei Complementar, com a condenação da beneficiária a devolver ao erário municipal a importância não comprovada de R$ 30.077,80, atualizada até a data da efetiva restituição. Bellini foi ainda penalizado com a aplicação de multa de 250 UFESPs, equivalente a R$ 5 mil.
A decisão proíbe ainda a Sociedade Esportiva Itapirense de receber novos repasses até a regularização da pendência anotada. “Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficiar o atual Prefeito Municipal de Itapira, a fim de que informe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas adotadas para afastar as irregularidades constatadas, especialmente quanto ao ressarcimento do erário, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 104, III, da mencionada Lei Complementar. Notificar pessoalmente o responsável pela Sociedade Esportiva Itapirense, para que, no prazo de 30 dias, comprove a restituição do valor não utilizado de R$$ 30.077,80, devidamente atualizado até a data da efetiva restituição; notificar pessoalmente o atual Prefeito Municipal de Itapira, a fim de que demonstre a este Tribunal, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para afastar as irregularidades constatadas, sob pena de aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 104, III, da mencionada Lei Complementar, sem embargo de comunicação do fato ao Ministério Público do Estado. Notificar pessoalmente o responsável, Antonio Hélio Nicolai, para pagamento da multa que lhe foi imposta. Na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Comunicar ao Legislativo local o teor desta decisão”, proferiu o TCE em sua decisão final.
O ex-prefeito Toninho Belllini disse que ainda não havia sido notificado desta decisão e que por isso não poderia comentá-la.
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.