Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos suspendeu a ordem do juiz Thomas Griesa, do Tribunal Federal em Nova York, para que o governo argentino pague US$ 1,3 bilhão referente à dívida com investidores de fundos até o dia 15. O tribunal acatou o recurso, impetrado pelo governo da Argentina no último dia 26, e adiou a execução da ordem.
A nova sentença informa que as ações relativas à ordem judicial anterior permanecem pendentes até decisão do tribunal. Na sentença, há um cronograma de apresentações até 27 de fevereiro de 2013.
Até o próximo dia 28, o governo da Argentina pretende apresentar documentos com suas alegações. Em 4 de janeiro, devem ser apresentados os argumentos das partes envolvidas. A sustentação oral, quando os advogados argumentam pessoalmente, ocorrerá em 27 de fevereiro de 2013.
O dinheiro é reclamado por responsáveis por fundos de investimentos, que detêm pequena parte da dívida argentina, mas que não aceitaram renegociar seus títulos, como fizeram 93% dos credores.
No recurso do governo argentino, encaminhado no último dia 26, a argumentação é que a ação seja concluída somente após o fim das discussões e votações sobre o tema na Câmara dos Deputados. Para o governo, houve falhas na condução do processo, uma delas é que o juiz Thomas Griesa não teria competência para determinar as medidas.
Os advogados argumentam também que a decisão de Griesa é uma agressão à soberania da Argentina, pois demonstra desconhecer as medidas aprovadas pelo Congresso do país, que obtiveram consenso da maioria das forças representadas no Parlamento. As propostas de reestruturação foram aceitas por 93% dos credores em 2005 e 2010.
*Com informações da agência pública de notícias da Argentina, Telam.
Edição: Graça Adjuto
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-29/tribunal-norte-americano-decide-em-favor-da-argentinaComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.