O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (10) que a coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), suspenda parte de sua propaganda eleitoral no rádio. O trecho suspenso refere-se ao programa do candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação Muda Brasil, como ?o programa dos desesperados?.
O ministro considerou o termo inadequado e ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) impede a veiculação de propaganda eleitoral que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato. As peças foram ao ar no dia 6 de setembro.
Editor Fábio Massallihttp://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-09/tse-suspende-parte-da-propaganda-eleitoral-de-dilma-no-radio Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.