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Itapira, 21 de Novembro de 2024
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18/10/2012 | Uruguai descriminaliza o aborto

Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde desta quarta-feira (17) projeto de lei que descriminaliza o aborto no país. Com a decisão, o Uruguai se transforma no segundo país da América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a décima segunda semana de gestação.

Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.

De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são feitos cerca de 30 mil abortos por ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças nasceram no país.

O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.

A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de ter sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.

“Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.

O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para manifestar as razões pelas quais deseja abortar.

Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser feito de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.

A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem deste novo direito.

A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até a décima quarta semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.

O projeto aprovado é resultado de um extenso vaivém do texto na Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos da Lei de Saúde sexual e Reprodutiva que estabeleciam a descriminalização do aborto.

Fonte: Agência Brasil

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