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14/09/2015 | Vanderlei de Lima: O perdão ao pecado do aborto

 Recentemente, órgãos de imprensa noticiaram que o Papa Francisco concedeu a todos os sacerdotes a faculdade de perdoar o pecado do aborto provocado durante o Ano da Misericórdia que tem início no próximo dia 8 de dezembro.

Visto ter o assunto deixado dúvidas em alguns amigos, parecendo que o homicídio no ventre materno não é mais pecado mortal ou, ao contrário, sempre foi pecado grave, mas só agora a Igreja decidiu absolvê-lo, vamos abordar a questão.

Comecemos dizendo que o aborto sempre foi – e será – pecado grave inserido entre os pecados que, dada a sua maldade, clamam ao céu pela vingança divina (cf. Gn 4,10). No entanto, todo pecado tem perdão, desde que o pecador se mostre sinceramente arrependido e busque a misericórdia divina no Sacramento da Confissão. Portanto, também o assassinato de um ser humano inocente e indefeso no ventre materno mereceu, ao longo da história, a anistia divina. Não é invenção do Papa Francisco.

O que, então, o Santo Padre propôs de novidade para o Ano da Misericórdia? – Propôs o seguinte: “decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto a quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado. Os sacerdotes se preparem para esta grande tarefa sabendo conjugar palavras de acolhimento genuíno com uma reflexão que ajude a compreender o pecado cometido, e indicar um percurso de conversão autêntica para conseguir entender o verdadeiro e generoso perdão do Pai, que tudo renova com a sua presença” (Carta do Papa Francisco com a qual concede a indulgência por ocasião do jubileu do Ano Extraordinário da Misericórdia, 1º/09/15).

Por que esse gesto do Romano Pontífice? – Porque o Código de Direito Canônico, cânon 1398, assim reza: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae [automática – nota nossa]”. Em comentário a esse cânon, o conceituado canonista Padre Dr. Jesús Hortal assegura que todo aborto provocado é passível de excomunhão, independentemente se a gravidez é resultante de estupro ou se o bebê é diagnosticado com má-formação etc. e só o Bispo diocesano ou os sacerdotes por ele designados podem, ordinariamente, levantar essa excomunhão.

Estão excomungados (= fora da comunhão com a Igreja visível) todos os que, com conhecimento e consciência, ajudaram na realização do aborto. De modo material, a excomunhão atinge os médicos, enfermeiros, parteiras etc., pois colaboram diretamente no assassinato de um ser humano. De modo moral eficaz, a excomunhão alcança o marido, o namorado, o amante, o pai, a mãe etc. que ameaçam ou estimulam e ajudam a mulher a submeter-se ao aborto.

Diga-se que a mulher que aborta, via de regra, também está excomungada, mas nem sempre, pois ela pode se inserir nas atenuantes propostas pelo cânon 1324 que prevê a não excomunhão dessa mãe quando: a) esta tem apenas posse parcial da razão; b) está sob forte ímpeto de paixão que não foi por ela mesma fomentada voluntariamente e c) se está sob coação por medo grave.

Pois bem, no Ano da Misericórdia, o Papa estendeu, extraordinariamente, essa faculdade de levantar a excomunhão imposta pelo cânon 1398 a todos os sacerdotes, de modo que não seja necessário recorrer ao Bispo diocesano ou a sacerdotes por ele delegados, desde que a pessoa busque, com sinceridade, a confissão sacramental.

Lembremo-nos ainda de que os demais favorecedores da “cultura da morte”, mesmo que por meio do voto consciente em partidos cujos programas propagam abertamente o homicídio pré-natal, não estão excomungados, mas, sim, em pecado grave, pois favorecem um pecado grave (cf. Evangelium Vitae, n. 59, e Catecismo da Igreja Católica n. 1868).

Note-se, todavia, a importante diferença: enquanto a excomunhão priva apenas da vida na Igreja visível, o pecado mortal põe em risco a salvação eterna da pessoa. No entanto, todos somos chamados a buscar, com a graça de Deus, o Sacramento da Penitência, no qual o Senhor Misericordioso sempre espera a cada um de nós, seus filhos arrependidos, de braços abertos (cf. Lc 15,11-32).

Vanderlei de Lima é filósofo e escritor.

Fonte: Vanderlei de Lima

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