Os vereadores que compõem a base governista na Câmara Municipal de Itapira aprovaram menos três votos durante a 7ª sessão ordinária de 2015, o Projeto de Resolução nº 01/2015, de autoria da Bancada da Situação, que altera os dispositivos da Resolução 153, de 17 de setembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal.
Na prática, foram definidas algumas alterações no regimento, principalmente em relação ao tempo de explanação dos vereadores no horário livre do Pequeno Expediente e em outras situações, como por exemplo, discutir ou justificar matérias. As alterações, segundo os autores, tem o objetivo de dar mais agilidade aos trabalhos legislativos.
A primeira mudança, altera o parágrafo único do Art. 3º da Resolução 153, de 17 de setembro de 1990, que trata do recesso parlamentar. A partir de agora, serão considerados Recesso Legislativo os períodos compreendido entre 1º a 31 de Janeiro, de 18 a 31 de Julho e 21 a 31 de dezembro de cada Ano Legislativo.
No Pequeno Expediente, espaço aberto para que os parlamentares façam uso livre da palavra, o tempo agora será de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, com apartes. Antes eram utilizados 10 minutos para cada vereador inscrito até o horário limite das 20h30. Já no Expediente, fica vedado a discussão de qualquer matéria, sendo apenas lícito falar sobre a mesma um de seus autores e somente para justificá-la, no prazo de 2 (dois) minutos. Antes, este tempo era de cinco minutos. O aparte também foi reduzido de dois para um minuto, não sendo permitido que o façam, paralelo e sucessivo, desde que sem licença expressa do orador.
Outras alterações foram: um minuto para declarar voto, pela ordem e para apartear; dois minutos para requerer retificação ou impugnação da Ata e para justificação de sua propositura, dentro do Expediente; cinco minutos para discutir Requerimentos, Indicações, Recursos e Pareceres sujeitos a debates na Ordem do Dia; dez minutos para as duas discussões de Projetos de Lei, prorrogáveis por cinco minutos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário e quinze minutos para discussão de qualquer Projeto, discussão de proposta Orçamentária, de Veto, prorrogáveis por cinco minutos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário.
Com o Projeto de Resolução, também foram aprovadas duas emendas: Emenda Aditiva nº 01/2015, que altera a redação do § 3º do Art. 77, do “caput” do artigo 90 e seu parágrafo único, que passa a constar com a seguinte redação: A Indicação é a proposta em que o Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal a título de assessoramento, devendo conter um só assunto, encaminhada para leitura no Expediente, sem explicação, discussão e votação, não se permitindo que a matéria, objeto desta, seja assunto consubstanciado em Requerimento. Parágrafo Único - Poderá o Presidente, de plano, remetê-la à Comissão de Justiça e Redação, para dirimir dúvida quanto a sua legalidade e redação, após o que, a referida Comissão a encaminhará ao Expediente para leitura, ou opinará pelo seu arquivamento, sem qualquer outra apreciação ou recurso. Emenda Modificativa nº 01/2015, que Altera a redação do inciso III do Artigo 102 da Resolução nº 153, que passará a constar com a seguinte redação: Cinco minutos para discutir Requerimentos, Recursos e Pareceres sujeitos a debates na Ordem do Dia. Ambas são de autoria da Bancada da Situação.
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