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Itapira, 22 de Dezembro de 2024
Notícia
24/03/2015 | Vereadores aprovam projeto que altera regimento interno da Câmara

Os vereadores que com­põem a base governista na Câmara Municipal de Itapi­ra aprovaram menos três votos durante a 7ª sessão ordinária de 2015, o Projeto de Resolução nº 01/2015, de autoria da Bancada da Situação, que altera os dispositivos da Resolução 153, de 17 de setembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal.

Na prática, foram defini­das algumas alterações no regimento, principalmente em relação ao tempo de explanação dos vereadores no horário livre do Pequeno Expediente e em outras si­tuações, como por exemplo, discutir ou justificar maté­rias. As alterações, segundo os autores, tem o objetivo de dar mais agilidade aos trabalhos legislativos.

A primeira mudança, al­tera o parágrafo único do Art. 3º da Resolução 153, de 17 de setembro de 1990, que trata do recesso parla­mentar. A partir de agora, serão considerados Recesso Legislativo os períodos com­preendido entre 1º a 31 de Janeiro, de 18 a 31 de Julho e 21 a 31 de dezembro de cada Ano Legislativo.

No Pequeno Expediente, espaço aberto para que os parlamentares façam uso livre da palavra, o tempo agora será de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, com apartes. Antes eram utilizados 10 minutos para cada vereador inscrito até o horário limite das 20h30. Já no Expediente, fica vedado a discussão de qualquer matéria, sendo apenas lícito falar sobre a mesma um de seus autores e somente para justificá-la, no prazo de 2 (dois) minutos. Antes, este tempo era de cinco minutos. O aparte também foi reduzido de dois para um minuto, não sendo permiti­do que o façam, paralelo e sucessivo, desde que sem licença expressa do orador.

Outras alterações foram: um minuto para declarar voto, pela ordem e para apartear; dois minutos para requerer retificação ou impugnação da Ata e para justificação de sua proposi­tura, dentro do Expediente; cinco minutos para discutir Requerimentos, Indicações, Recursos e Pareceres sujei­tos a debates na Ordem do Dia; dez minutos para as duas discussões de Proje­tos de Lei, prorrogáveis por cinco minutos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário e quinze mi­nutos para discussão de qualquer Projeto, discussão de proposta Orçamentária, de Veto, prorrogáveis por cinco minutos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário.

Com o Projeto de Re­solução, também foram aprovadas duas emendas: Emenda Aditiva nº 01/2015, que altera a redação do § 3º do Art. 77, do “caput” do artigo 90 e seu parágrafo único, que passa a constar com a seguinte redação: A Indicação é a proposta em que o Vereador sugere me­dida de interesse público ao Prefeito Municipal a título de assessoramento, devendo conter um só assunto, en­caminhada para leitura no Expediente, sem explicação, discussão e votação, não se permitindo que a matéria, objeto desta, seja assunto consubstanciado em Reque­rimento. Parágrafo Único - Poderá o Presidente, de plano, remetê-la à Comissão de Justiça e Redação, para dirimir dúvida quanto a sua legalidade e redação, após o que, a referida Comissão a encaminhará ao Expediente para leitura, ou opinará pelo seu arquivamento, sem qualquer outra apre­ciação ou recurso. Emenda Modificativa nº 01/2015, que Altera a redação do inciso III do Artigo 102 da Resolução nº 153, que passará a constar com a seguinte redação: Cinco minutos para discutir Re­querimentos, Recursos e Pareceres sujeitos a debates na Ordem do Dia. Ambas são de autoria da Bancada da Situação.

Fonte: Da Redação do PCI

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