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05/08/2015 | Vitória de Alckmin: deputados de SP criam Lei Orgânica da Procuradoria-Geral

Terminado o recesso de julho, a primeira votação do segundo semestre na Assembleia Legislativa de São Paulo terminou, como se esperava, com vitória da bancada do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Por 58 votos a favor e 17 contra, os deputados aprovaram na noite de hoje (4) o Projeto de Lei Complementar 25/2013, que cria a nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.


Segundo os deputados da oposição ao governo, o PLC 25 fragiliza o controle de licitações pelos procuradores e concentra poderes na PGE. Para a oposição, o projeto terá efeito prejudicial ao país, na medida em que outros estados tendem a “copiar” a legislação, devido à influência paulista no país.

“No novo regime jurídico da carreira de procurador do estado aprovado, é concentrado poder na mão de uma pessoa (o procurador-geral) nomeado pelo governador”, diz a deputada Márcia Lia (PT). “Haverá uma diminuição na atuação dos procuradores no controle de licitações”, afirmou o deputado Carlos Giannazi (Psol).

A defesa do PLC 25 na tribuna foi feita pelos deputados Cauê Macris, líder do governo, e Barros Munhoz.

Munhoz, líder do governo Alckmin na última legislatura, negou as críticas oposicionistas de que a proposta foi a plenário sem debate suficiente. “O projeto está na casa desde 2012”, disse.

Em texto de justificativa ao projeto, datado de setembro de 2012, o procurador-geral, hoje chefiado por Elival da Silva Ramos, que permanece no cargo, argumenta que a proposta é necessária porque “a atual Lei Orgânica da PGE não mais atende à missão de constituir o estatuto básico da advocacia pública estadual, principalmente no tocante aos quesitos organização e funcionamento”.

Apesar de concentrar poder na PGE, o projeto cria 170 cargos de procurador do estado. A medida é “justificada pelo aumento da demanda, bem como pela necessidade de dar suporte à ampliação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado”, justifica Ramos.

Segundo o procurador-geral na justificativa, a legislação precisaria ser atualizada principalmente pelo fato de ser anterior à Constituição Federal de 1988 em três anos e à Constituição Estadual de 1989. Com as inovações dessas cartas, tornou-se inevitável um novo código, afirmou.

Eduardo Maretti, da RBA

 

Fonte: Eduardo Maretti

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