A VISA (Vigilância Sanitária Municipal) divulgou nesta quinta-feira, 19, o relatório das multas aplicadas conforme o decreto que regulamentou a aplicação de multas a proprietários de imóveis onde forem encontrados criadouros com larvas do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
As multas foram aplicadas de acordo com o decreto de 2010 que fixou para os imóveis populares, 25 UFMI (Unidade Fiscal do Município de Itapira), R$ 75,44. Para os imóveis de médio padrão, 115 UFMI, R$ 347,03 e para os imóveis de alto padrão, 250 UFMI, R$ 754,42. (1 UFMI = R$ 3,0177)
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.