Carregando aguarde...
Itapira, 26 de Dezembro de 2024
Notícia
12/07/2015 | Editoriais A Cidade: Existe remédio para a falta de remédio?

O poder executivo é duramente cobrado quando as obras atrasam ou são abandonadas ou são concluídas sem a qualidade necessária. Os prefeitos, os governadores ou a presidente da república são duramente achacados quando faltam materiais ou equipamentos, principalmente nas áreas mais sensíveis como saúde e educação. Raramente se comenta ou se esclarecem as razões que levam o administrador público a passar por essas tormentas. Afinal, que interesse pode ter um governante em dificultar o oferecimento daquilo que mais cedo ou mais tarde terá que ser entregue e avaliado pela população?

Para que a administração pública possa contratar serviços ou adquirir qualquer produto, do papel higiênico a um equipamento hospitalar de alta complexidade é preciso abrir um processo baseado na chamada “Lei das Licitações”. Uma lei com mais de vinte anos de existência criada com a pretensão de dar celeridade, transparência, segurança e controle na relação entre o poder público e seus fornecedores.

Nem é preciso dizer, que dos principais objetivos da referida lei, nenhum foi atingido com grau mínimo satisfatório. A qualidade dos produtos, dos serviços e das obras públicas contratadas nem sempre atende as exigências mínimas. Nem os escândalos, a formação de cartéis, superfaturamentos “y otras cositas más” foram impedidos de acontecer. Tampouco a burocratização dos processos e a lentidão nos procedimentos foram erradicadas ou amenizadas. É uma lei que não atende aos parâmetros utilizados internacionalmente para compras públicas.
 
Por essas e outras razões, não há como um governante honesto dinamizar o processo de contratação ou de compra de qualquer coisa que seja do interesse público, sem sair da legalidade. Resta ao governante honesto submeter-se aos caprichos do sistema e colocar o lombo de molho para as reclamações populares. Atualmente uma concorrência publica demora no mínimo noventa dias e pode ser contestada pelas empresas que não foram escolhidas, a qualquer tempo.
 
Não é novidade presenciar em todas as esferas empresas participando dos processos com cartas marcadas pelos servidores públicos ou pelas combinações fechadas entre as empresas na calada da noite. Assistimos, também, empresas se apresentando só para vender uma possível desistência sem fazer qualquer força ou tentando melar e prejudicar a administração atual para fins não comerciais. Para essas pessoas, pouco importa a necessidade da população que está em jogo.
 
A construção de uma nova lei das licitações corre pelo mesmo caminho de outras tantas leis também necessárias: aquele que o político defende publicamente com unhas e dentes, mas na hora do vamos ver o discurso vira poeira.
 
Caminha a passos de tartaruga a construção de uma nova lei das licitações no Congresso Nacional. A tendência é de que se acabe com a carta-convite e com a tomada de preços. Estuda-se deixar o processo de habilitação para o final da concorrência e não antes como é feito hoje. Outro ponto considerado importante é a definição de que as empresas também sejam legalmente responsabilizadas quando houver irregularidades nos processos de seleção. O quesito qualidade na escolha, até agora menosprezado pela ideia do menor preço, poderá ter um peso mais significativo.
 
Os estudos para modernizar e dinamizar as contratações públicas foram iniciados em 1995. São vinte anos de enrolação a despeito do sofrimento da população em geral. Resta saber quais são os motivos para que uma lei fundamental para o funcionamento da máquina administrativa de governo leve tanto tempo para ser votada. Ou será que sabemos...
Fonte: Editoriais A Cidade

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

819 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções