O advogado Antonio Luiz Casetta, atual coordenador do Procom de Itapira, informou para o Jornal A Cidade que deu entrada nesta semana a uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral ( TRE) pedindo a anulação “da eleição proporcional de vereadores”.
Candidato registrado pelo PT do B, Casetta não encontrou no dia da votação seu número e sua foto registrados na urna eletrônica. “Passeio por uma situação vexatória. Logo de manhã encontrei com um amigo que disse que tentou votar em mim e não encontrou meu registro na urna. Fui até o local onde sou cadastrado para também poder registrar o meu voto e tomei ciência da situação. Familiares também me relataram o mesmo problema”, recordou.
Na oportunidade, a advogada Mayra Recchia, que representava a Coligação Para Itapira Continuar Crescendo na qual o PT do B estava coligado, entrou com representação, mas o caso deu em nada. Ela havia asseverado na oportunidade que entendia que Casetta tinha sido prejudicado por um lapso da Justiça Eleitoral local e que poderia pedir a impugnação da votação para vereador, mas que isso seria um decisão que deveria ser tomada pela própria coligação, fato que acabou não ocorrendo.
Casetta disse que tomou a decisão de pedir a anulação por conta própria, sem a anuência da coligação que integrou. Para isso contratou os serviços do advogado Jos “ O problema deixou de ser político para se tornar pessoal. Acho com toda sinceridade que se trata de uma iniciativa que em tese tem poucas chances de dar resultado concreto por causa dos problemas que acarretaria. Mas, com base na minha crença na Justiça e com a certeza de que fui prejudicado , decidi ingressar com este pedido para que uma situação onde acabei sendo prejudicado seja retificada”, comentou.
Histórico
O caso começou quando a coligação protocolou registro de sua candidatura como sendo do PV. A Promotoria Eleitoral percebeu o erro e levou o caso para a Juíza Eleitoral Hélia Regina Pichotano. Segundo Casetta, a magistrada reconheceu que houve um equívoco e lhe concedeu direito de disputar a eleição, com o número 70334. Ao par deste fato, o advogado tem ainda outro processo, este em nível de TER, pelo fato de uma coligação adversária ter arguido que ele como coordenador do Procom deveria ter se desvinculado do cargo seis meses antes das eleições e não três meses como ocorreu. Neste caso a Juíza Hélia entendeu que ele se desincompatibilizou depois do prazo e cassou seu registro. A coligação entrou com recurso no TER, que foi acolhido para posterior decisão, a qual, até hoje não foi proferida.