Carregando aguarde...
Itapira, 23 de Novembro de 2024
Notícia
10/03/2012 | José de Paiva Neto: Erradicar o trabalho infantil

Paiva Netto

 
Volto ao assunto nesta coluna com o objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa proteção especial que a sociedade deve às crianças. 
 
Para a procuradora de Justiça dra. Maria José Pereira do Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.
 
CONSCIENTIZAÇÃO FAMILIAR
 
Coordenadora colegiada do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao participar do programa “Sociedade Solidária”, da Boa Vontade TV (canal 23 da SKY), apresentou providencial campanha que vem ocorrendo entre organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: “Criança que estuda pode escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
 
Defendeu a procuradora: “Essa mudança de cultura que dá prevalência ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes de que o estudo é fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se ocupar com a escola, com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento da criança e estimula a criatividade. É muito importante também para a fase adulta”.
 
O QUE É TRABALHO INFANTIL?
Quanto aos adolescentes, de acordo com a legislação trabalhista, a dra. Maria José enfatizou que “eles podem trabalhar a partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira, desde que não seja em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da sua moralidade”.
 
Existem, porém, casos em que o indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora explicou: “Trata-se de um contrato de aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em que atua”.
 
Conforme ela ressaltou, nosso país é signatário da Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias entorpecentes. As penas para esses crimes são severas. 
 
Você sabe que, em pleno terceiro milênio, o Brasil ainda possui 4,5 milhões de crianças envolvidas com o trabalho infantil? Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009. 
Se presenciar a exploração de crianças e adolescentes, ligue — de qualquer parte do território nacional — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região: 0800 11 1616.
 
Grato, dra. Maria José, pelas elucidativas informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o programa “LBV — Criança: Futuro no Presente!”, que atua no contraturno escolar. Colabora para o protagonismo de crianças de 6 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as singularidades delas. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta, pelo lúdico, competências e habilidades, promove os valores éticos, ecumênicos e espirituais e integra a família.
 
José de Paiva Netto — Jornalista, radialista e escritor. 
[email protected] — www.boavontade.com
 
 
Fonte: José de Paiva Neto

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1928 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções