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Itapira, 31 de Outubro de 2024
Notícia
16/05/2014 | Radiação não Ionizante foi tema de palestra na Câmara

 

A Câmara de Vereadores de Itapira abrigou na noite de quinta-feira, dia 15, uma palestra com o engenheiro Álvaro de Mattos Bártholo, da Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética, sobre “Radiações não Ionizantes”, ou seja, àquelas que não possuem capacidade de produzir mutações genéticas, mas podem ter efeitos biológicos nocivos sobre os seres humanos indevidamente expostos, em sua grande maioria, trabalhadores de empresas de telefonia, já que os níveis de radiação à população são considerados inofensivos.
 
As radiações não ionizantes são de natureza eletromagnética com frequência igual ou menor que a luz, ou seja, possui relativamente baixa energia. De fato, radiações não ionizantes estão sempre a nossa volta. Ondas eletromagnéticas como a luz, calor e ondas de rádio são formas comuns de radiações não ionizantes. Sem radiações não ionizantes, nós não poderíamos apreciar um programa de TV em nossos lares, cozinhar em nosso forno de micro-ondas ou simplesmente falar ao celular.
 
Os efeitos mais graves são os de natureza aguda como a catarata, e o superaquecimento dos órgãos internos que, em determinados casos, podem levar à morte. Efeitos crônicos podem ainda resultar de exposições prolongadas às micro-ondas de baixa potência, entre as quais inclui-se a hipertensão, as alterações no sistema nervosos central, o aumento da atividade da glândula tiroide etc.
 
Como se pode observar, as radiações estão presentes em diversas atividades do nosso dia a dia, inclusive em âmbito ocupacional, por isso, há atualmente toda uma legislação para o controle dos padrões. 
 
Em 1996, a Organização Mundial de Saúde (OMS) implantou o Projeto Internacional de Campos Eletromagnéticos para investigar os potenciais riscos para a saúde associados a tecnologias emissoras de radiação não ionizante.
 
Efeitos sobre a saúde relacionados à exposição aguda a altos níveis de campos foram estabelecidos e formam a base para duas recomendações internacionais de limites de exposição (ICNIRP, 1998; IEEE, 2002).
 
Atualmente, estes órgãos consideram que a evidência científica relacionada com possíveis efeitos sobre a saúde para exposição de longa duração a baixos níveis de radiação é insuficiente para justificar a redução destes limites quantitativos de exposição.
 
 
Álvaro Bártholo – Engenheiro do Departamento de Engenharia de Telecomunicações de FURNAS; Representante de FURNAS (a convite da TELEBRÁS); Coordenador, desde 1989 do Grupo de Trabalho: Avaliação dos Efeitos Biológicos das Radiações não Ionizantes, da ABRICEM-Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética; Professor do Curso de Pós-Graduação Formação de Peritos Judiciais, na SOBES-RJ (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança).
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

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