A CPFL continua mantendo alto índice no fornecimento de energia em nossa cidade. Alguns bairros chegam a registrar pelo menos um corte de energia por semana. Alguns com algumas horas até o restabelecimento da normalidade.
Além de privar a população de um bem necessário, as interrupções acabam transtornando os equipamentos eletrônicos eletrodomésticos, como relógios, computadores etc.. Em alguns casos, além de requerer dos usuários tempo para a reconfiguração, muitos equipamentos são queimados nas interrupções de energia. Veja abaixo orientação do Procon.
O PCI entrou em contato com a CPFL para saber a razão das interrupções deste domingo que atingiram a maior parte da cidade e duraram mais de três horas, mas atendente não dispunha de nenhuma informação a respeito. Limitou-se a confirmar que foram recebidas várias reclamações e que o departamento de manutenção não tinha repassado as causas ou procedimentos. Ao ser questionada sobre a importância dessas informações para a comunidade, ela concordou, mas disse nada poderia fazer a respeito. Creditou o problema às chuvas, por dedução.
Queima de aparelhos eletrônicos deve ser ressarcida
O Código de Defesa do Consumidor diz que energia elétrica é um "bem essencial à vida" e, portanto, "deve ter fornecimento contínuo". É com base nessa regra que os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos queimados durante as diversas interrupções podem pedir o ressarcimento do prejuízo.
Para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo apagão, explica Fátima Lemos, assessora técnica da Fundação Procon-SP, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora de energia (CPFL) o mais rápido possível. "O prazo para o consumidor registrar a queima de um aparelho é de 90 dias. Mas quanto antes for feito, melhor", reforça. Saber o dia, o mês e a hora que ocorreu a queima dos aparelhos (que, provavelmente, deve ser na mesma data da falta de luz) são essenciais paro registro na empresa.
Depois disso, a distribuidora tem 10 dias para avaliar o produto e a situação. No caso de queima de geladeira, o prazo cai para 1 dia. Quando há um sistema de segurança ou portão queimado, por exemplo, a análise também deve ser mais curta, explicam os órgãos defesa do consumidor. Em seguida, a empresa tem 15 dias para responder ao cliente. E, se for detectado que realmente o aparelho queimou por conta da oscilação ou falta de luz, o ressarcimento pode demorar ainda mais 20 dias.
Outra coisa que pode ser pedida pelo consumidor à empresa de fornecimento de luz é o reembolso do prejuízo com comidas que estavam na geladeira, mas estragaram por conta da falha na entrega da energia.
"E a distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção", pontua Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).