Foi publicada no diário oficial desta quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013, a íntegra da sentença proferida pelo Conselheiro Dr. Alexandre Manir Figueiredo Sarquis que julgou as contas da Empresa Municipal de Habitação de Itapira, relativas ao exercício de 2008, quando era presidida por Syllas Marcos Silveira (de 01/01 a 18/12) e Paulo Roberto Avancini (de 18.12 a 31.12).
A fiscalização constatou irregularidades nas contas: “Como bem exposto pela fiscalização, as atividades desenvolvidas no decorrer do exercício não deram atendimento à finalidade estabelecida no Estatuto Social, uma vez que a empresa voltou-se ao ramo de hotelaria, mantendo um hotel e uma área agrícola, e a receita auferida no exercício foi insuficiente para fazer face às despesas realizadas, necessitando, destarte, de aporte financeiro da Prefeitura. Ademais, foram constatadas falhas quanto aos itens licitações, remessa extemporânea de documentação exigida pelo sistema AUDESP, e redução do índice de liquidez imediata.”.
Continua a sentença:
“Finalmente, impende ressaltar que as contas dos três últimos exercícios foram julgadas irregulares por esta Corte (TC- 3320/026/05, TC- 3765/026/06 e TC- 3997/026/07).”.
E concluiu:
“Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES as contas da Empresa Municipal de Habitação de Itapira, do exercício de 2008, nos termos do artigo 33, inciso III c.c. artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim , nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico aos responsáveis, Syllas Marcos Silveira e Paulo Roberto Avancini, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s .”.
A multa de 200 UFESP’s convertida em reais totalizará para cada um dos presidentes, R$ 3.874,00.
Veja a íntegra:
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