Comparação de Ideais
PATRIARCA AMORIM – 1913
Amorim: Na Igreja Brasileira, é matéria de Fé, toda a que se contém no Antigo e Novo Testamento, da qual ninguém pode duvidar....quanto ao restante dos dogmas criados pela igreja de Roma, a igreja brasileira não os combate....cada um, pois, faça uso dela (liberdade), conforme lhe aprouver e sob sua inteira responsabilidade Em matéria de Fé Evangélica, não se admitem alterações de nenhuma natureza. Os fiéis poderão, livremente, freqüentar todas as outras igrejas, sem com isso incorram em pecado ou censura. Esta liberdade mostra bem claramente, que a verdadeira religião e cristã, esta com a nossa igreja, que absolutamente, não receia nada que a possa ofuscar.
DOM CARLOS DO BRASIL - 1945
Icab: A ICAB é uma igreja livre, que luta pela libertação do homem com relação aos apegos materiais; respeitando “ o principio da mais ampla liberdade de pensamento, em matéria religiosa, civil, política, cientifica e filosófica, não podendo qualquer pessoa ser inquirida, sob nenhum pretexto, com relação as suas crenças, para que não fique condicionado ou limitado, qualquer direito ou dever”, defendendo a igualdade de direito para todos – levando em consideração as suas diferenças, sem nenhum tipo de discriminação.
Comparação entre as Igrejas
Amorim: LINGUA: A missa e todas as orações serão ditas em língua vernácula.
Icab: Para que não haja mistificação e confusão, a ICAB estabelece que todos os seus atos litúrgicos sejam celebrados em língua vernácula.
Amorim: FÉ: a mesma da Romana
Icab: São membros da ICAB todas as pessoas que satisfizerem os requisitos admissionais, aceitando sua doutrina e comunhão conforme definido no CEIB.
§ 1°. Os que, pelo Batismo ou pela profissão de fé, abraçarem sua doutrina, serão chamados fiéis, cognominados Católicos Brasileiros.
§ 2°. Os que, pela recepção das Ordens Sacras do Diaconato, Presbiterado e Episcopado, passarem a formar a hierarquia da Igreja, serão chamados de clérigos, cognominados Clero Católico Brasileiro.
Amorim: PECADO: transgressão da Bíblia
Amorim: SACERDÓCIO: extinção do celibato – ele, ainda, coloca a idade mínima de 30 anos e vida ilibada para se tornar clérigo .
Icab: A hierarquia da Igreja consta de Diáconos, Presbíteros e Bispos, postos à testa do Governo e Administração para servir a seus irmãos na fé.
§ 1°. O Clérigo será ordenado conforme preceituado no CEIB.
§ 2°. O ingresso de Clérigo na ICAB, ordenado em outra instituição religiosa, será de acordo com as normas estabelecidas no CEIB.
Amorim: PAPA: Não existe o primado de Pedro – O pontífice máximo da Igreja Brasileira é Jesus Cristo. Nosso adorável salvador. É a ele a quem o clero e o povo deve recorrer....O Papa da Igreja Romana é uma entidade que há muito séculos esta em franca e flagrante contradição com a doutrina de Cristo...... O chefe da Igreja de Itapira, por ser o que reside no lugar do fundamento da nova igreja, terá o tratamento de Patriarca. Não é por nenhum interesse humano que usa desse titulo, é porque simplesmente se constituiu chefe espiritual de uma grande família. Exercerá inspeção sobre todas as igrejas e presidirá o Concilio. A sua eleição será feita pela Concilio.
Icab: A ICAB é constituída das seguintes entidades:
I - Governo Central;
II - Dioceses;
III - Paróquias;
A ICAB não remunera, a qualquer título ou forma, seus dirigentes ou demais membros.
O Governo Central, com autoridade em todo o território nacional, é formado pelo Concílio Nacional (CN), pelo Conselho Episcopal (CE); pelo Superior Tribunal Eclesiástico (STE) e pelo Conselho Fiscal (CF).
I – Bispo Presidente;
II – Bispo Vice-Presidente;
III – Bispo Chanceler;
IV – Bispo Secretário Administrativo;
V – Bispo Secretário para Assuntos Pastorais;
VI – Bispo Tesoureiro;
VII – Bispo Procurador Geral;
VIII – Bispo Regional Sul;
IX – Bispo Regional Sudeste;
X – Bispo Regional Centro-Oeste;
1º. Compete ao Conselheiro Presidente:
a) presidir as reuniões do Concílio Nacional e do Conselho Episcopal;
b) emitir e assinar Bulas, Decretos, Mandatos Apostólicos, Portarias, Instruções e Circulares;
c) receber processos de criação de Dioceses e eleição de Bispos;
d) representar a ICAB em Juízo e fora dele;
e) convocar o Concílio Nacional e as reuniões do Conselho Episcopal;
f) assinar convênios de qualquer natureza em favor da Igreja;
g) movimentar contas bancárias, assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Conselheiro Tesoureiro;
h) além das honras inerentes à natureza do cargo, tem o direito ao voto de qualidade (desempate) nas reuniões do CN e do CE.
i) nomear e exonerar os funcionários do Governo Central;
j) sancionar, promulgar e fazer publicar as Resoluções Conciliares, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
k) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração do Governo Central;
l) manter relações com outras instituições religiosas e com as autoridades da República;
m) remeter mensagem e plano pastoral ao Concílio Nacional;
n) conferir condecorações e distinções honoríficas.
Amorim: CULTO: crê na Trindade, Maria Mãe de Jesus, Anjos, Todos os santos católicos e podem-se venerar imagens.
Icab: Os Santos venerados pela ICAB são todos os que constam das Sagradas Escrituras, todos os da tradição, todos os Mártires e Virgens do Cristianismo e todos os Santos proclamados pelo Concílio Nacional, bem como aqueles elevados às honras dos altares pelas confissões de doutrina e fé católica
Amorim: SACRAMENTOS: Admite 6: Batismo, Eucaristia, Penitencia e Ordem – De origem apostólica: Crisma e Extra Unção
Icab: Os Sacramentos ministrados pela ICAB são: Batismo, Crisma, Penitência, Comunhão, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio.
Amorim: CASAMENTO: Não é sacramento e admite que os noivos recebam a benção de Deus através do bispo, na igreja.
Icab: O matrimônio cristão é um pacto solene e público de uma união espiritual e física entre um homem e uma mulher, na presença de Deus, celebrado diante do Ministro Sagrado e da comunidade de fé, por consentimento mútuo e íntimo. O Bispo Diocesano poderá outorgar dispensas quanto à idade e lugar para a celebração do matrimônio, devendo a taxa de tais dispensas serem recolhida à Diretoria Diocesana – Aceita a união de divorciados
Amorim: CONFISSÃO: fica abolida a confissão auricular – cada um peça perdão a Deus diretamente. Cria também uma confissão comunitária e absolvição geral dada pelo bispo durante a missa
Amorim: INDULGÊNCIAS: são nulas como também os títulos nobiliárquicos
Amorim: RELAÇÃO COM OUTRAS IGREJAS: aceita a participação de outros crentes e não discute fé com eles
Icab: A ICAB respeitará o princípio da mais ampla liberdade de pensamento, em matéria religiosa, civil, política, científica e filosófica, não podendo qualquer pessoa ser inquirida, sob nenhum pretexto, com relação as suas crenças, para que não fique condicionado ou limitado qualquer direito ou dever.
Amorim: JEJUM E ABSTINÊNCIA: Só é obrigatório na sexta-feira da paixão
Amorim: DIAS FESTIVOS: Admite a todos os santos da igreja Romana mas o domingo deve ser guardado
Amorim: ORAÇÃO: orar pouco mas orar bem. Pai Nosso e a Ave Maria devem ser repetidos sempre, no lar
Amorim: RITO: O rito da Igreja Brasileira é em tudo semelhante ao rito Romano. A missa e todas as orações serão ditas em língua vernácula. Enquanto, porém, não se puder obter missaes e rituais traduzidos e adaptados ao uso da nova igreja, poderão os senhores bispos usar os que são adotados na igreja romana.
Icab: Analisando o missal, vê-se, praticamente o mesmo rito católico romano, exceção feita em alguns momentos da liturgia, onde a Icab observa pontos de sua doutrina. As musicas, em sua grande maioria, são as mesmas cantadas nas Igrejas Romanas. – Não tive informação sobre os outros sacramentos, como o ritual do batismo, crisma, unção e matrimonio.
Amorim: IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS: ficam abolidos todos – exceção feita ao 1º grau de consangüinidade e aqueles apontados pelas leis do país
Icab: Para a recepção do Santo Sacramento do Matrimônio para efeitos civis há que se atentar também para o não impedimento da Lei Civil
Amorim: IMPEDIMENTOS CANÔNICOS: são os crimes de morte, adultério notório, roubo, estupro, e toda a nota pública de infâmia
Icab: O Clérigo poderá ser excluído da hierarquia da ICAB por renúncia ou se, isolada ou cumulativamente, praticar atos atentatórios à ordem moral ou disciplinar, aos bons costumes, à fé ou aos interesses da Diocese ou da ICAB, nos termos das normas estabelecidas no CEIB, ou se incorrer em:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) desídia no desempenho das funções eclesiásticas;
d) contumaz uso de substâncias químicas;
e) ato de indisciplina ou de insubordinação;
f) abandono do ministério eclesiástico ou freqüentes ausências injustificada dos compromissos litúrgicos;
g) ato lesivo à honra ou à boa fama, praticado no exercício das funções eclesiásticas contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
Amorim: OFICIO DIVINO: Abole o breviário romano – institui a leitura da imitação de Cristo, AT e NT. Os bispos devem fazer sempre: orações, meditações e exame de consciência; missa diária, pregação evangélica, administração do sacramentos e cuidar dos pobres, enfermos e crianças – A língua usa em todos os cultos será a língua Portuguesa do Brasil
Icab: É obrigatório nas celebrações regulares de todas as paróquias e capelas o uso da liturgia oficial da Igreja.
Amorim: CATEQUESE: os bispos devem se esforçar para mostrar as diferenças, principalmente aos menos favorecidos
Icab: Proporcionar a seus membros meios para alcançarem, pessoal e socialmente um conhecimento religioso progressivo, dirigido pelo Espírito Santo, alimentados pelos ensinamentos de JESUS CRISTO;
b) promover o culto cristão, a obediência a DEUS, às Suas Leis e a pregação de Sua palavra;
c) ministrar os Santos Sacramentos, sinais visíveis da Graça Divina;
d) manter a fraternidade universal e evangelizar o Brasil.
Amorim: ORDENS MONÁSTICAS: ficam abolidas
Icab: Ordem religiosa é o agrupamento de 6 (seis) ou mais cristãos, motivados pelo desejo de vida comunitária, através de votos voluntários, com o objetivo de testemunho perene do Evangelho.
§ 1º. A ordem religiosa masculina, feminina ou mista, que deseja o reconhecimento oficial da Igreja, deverá submeter suas regras ao Bispo da Diocese onde for exercer seu ministério.
§ 2º. Nenhuma alteração da Regra poderá ser feita sem aprovação do Bispo Diocesano, ouvido o parecer do Conselho Diocesano.
§ 3º. Nenhuma ordem poderá se estabelecer em uma outra Diocese sem a prévia permissão do Bispo Titular.
Art. 167. A regra deverá conter o reconhecimento claro e definido da doutrina, disciplina e liturgia da ICAB.
Art. 168. A ordem elege, para seu capelão, consultado o bispo, um presbítero do clero da Diocese em que está localizada.
§ 1º. As funções e o mandato do capelão são definidas na referida ordem religiosa.
Amorim: DIOCESES: Cabe ao Patriarca e bispos sua criação
Icab: A ICAB é dividida administrativamente em regiões episcopais, agrupando Dioceses normalmente dentro das mesmas divisões geográficas usadas pelo Governo Brasileiro, com um Conselheiro Regional como coordenador, a quem compete, além do estipulado no Estatuto da Igreja, as atribuições seguintes:
1. convocar e Presidir aos Concílios Regionais;
empossar os Bispos nas diversas Dioceses de sua região
Amorim: UNIFORME DOS BISPOS: uso da cores verde-amarelo, uso do anel e exclui roupas luxuosas e o cajado
Icab: Os bispos usarão batina cinza com frisos e botões vermelhos; faixa, solidéu e barrete, todos de cor vermelha, sendo o barrete e a faixa com borlas e franjas verde-amarelo.
Parágrafo único. Os Bispos Diocesanos poderão usar batina prelatícia, roquete e murça em suas Dioceses.
a) Fora de sua jurisdição, usarão roquete e mozeta.
b) Os Bispos Coadjutores e Auxiliares usarão a mozeta, não a murça.
Art. 139. Cada bispo tem o direito de usar báculo, mitra, anel, cruz peitoral e confeccionar um brasão de suas armas.
Amorim: ESPÓRTULAS: podem receber as ofertas mas nunca impor tabelas
Icab: O fiel auferirá os benefícios espirituais e pastorais da ICAB, e contribuirá voluntariamente de acordo com os ensinamentos bíblicos e o costume local com o dízimo sagrado.
Amorim: IRMANDADES: admite a formação de grupos de leigos
Icab: O ministério leigo é um labor de caráter especial, exercido por pessoas em plena comunhão com a Igreja, devidamente preparadas para tal e admitidas oficialmente pelo bispo, sendo denominados de Evangelistas
Amorim: GOVERNOS CONSTITUIDOS: nas missas pedir sempre as bênçãos de Deus aos dirigentes
Icab: Existe uma oração própria para pedir a proteção aos governantes e ao país
Amorim: FORMAÇÃO DO CLERO: o candidato deverá ter conhecimento completo da língua portuguesa e consagrar um ano inteiro ao estudo da religião, juntamente com o bispo
Icab: Os examinadores avaliarão o candidato quanto à sua proficiência no tratamento das seguintes matérias:
I. Para os candidatos que não tenham concluído curso de seminário reconhecido pela ICAB:
a) Sagradas Escrituras:
b) conteúdo;
c) contexto histórico;
d) teologia bíblica.
1. História da Igreja: conhecimento geral da História da Igreja Católica, com destaque especial à História da ICAB e à vida de São Carlos do Brasil.
2. Doutrina: o ensino da Igreja tal como exposto nos Credos Apostólico e Niceno-Constantinopolitano, bem assim na Doutrina da ICAB.
3. Liturgia:
a) noções dos princípios e da História da Liturgia Cristã;
b) conteúdo e uso do Missal e Ritual Brasileiro.
4. Ética familial, moral, vivência cristã, trabalho e Estado.
5. Teologia Pastoral:
a) o sentido das sagradas ordens;
b) a administração dos sacramentos;
c) a comunicação do Evangelho, incluindo apresentação oral de um sermão sobre tema previamente fornecido pela Junta de Examinadores;
d) a assistência pastoral;
e) a organização e administração de paróquia (inclusive registros);
f) Estatuto da ICAB e CEIB, bem assim o de sua Diocese;
g) Evangelização.
6. Psicologia e Clínica Pastoral.
7. Educação Cristã, princípios, métodos e prática pedagógica.
8. Ecumenismo.
9. Sociologia Pastoral.
Amorim: BISPOS – Os assuntos relativos às coisas que se devem por em prática, futuramente, serão apresentados, discutidos e aprovados pelo primeiro Concili.
Icab: Cabe ao Concílio Nacional, dispor sobre todas as matérias de competência do Governo Central, especialmente sobre: receber o processo de escolha de bispos, devidamente instruídos pelos Bispos Regionais, aprová-los ou não e proceder à expedição do mandato apostólico para a sua sagração. Os bispos são os sucessores dos Apóstolos, a quem por Divina Instituição, compete o múnus de ensinar, apascentar, governar e santificar. Também podem destituir, afastar ou suspender Bispos de suas funções, após o devido julgamento, durante o qual fica assegurado o direito de ampla defesa;
Amorim: PENALIDADES: não prescreve nenhuma
Icab: As penalidades a que estão sujeitos os membros da ICAB são as seguintes:
I - Advertência – é o ato oral ou escrito, por meio do qual se adverte alguém sobre falta cometida. São casos de advertência:
a) falta de consideração e respeito aos órgãos da ICAB, em seus diversos níveis;
b) uso de linguagem imprópria, quer seja oral ou escrita;
c) não obediência às determinações hierárquicas;
d) desacato às autoridades constituídas da ICAB.
Amorim: DISSOLUÇÃO – Se, porventura, este meu ousado e arrojado tantamen não surtir o efeito que eu previ, quando resolvi pó-lo em prática, nem por isso ficarei desgostoso. Consolar-me-á a lembrança que procurei, na humilde e fraca medida das minhas forças, prestar um serviço que julgo relevante à Igreja de Cristo, ao venerável clero brasileiro e ao povo desta amada e gloriosa Nação, de acordo com as inspirações que Deus me sugeriu.
Icab: Em caso de dissolução da ICAB, solvidos todos os compromissos de ordem material e financeira, os seus bens serão revertidos em favor de outra instituição brasileira, congênere, conforme decisão do Concílio Nacional de dissolução e em não havendo tal instituição, todos os seus bens serão entregues a Fazenda Pública Nacional.
Parágrafo único. Em caso de dissolução de Diocese, seu patrimônio será incorporado ao da ICAB.
Art. 56. Os casos omissos neste Estatuto serão solucionados, subsidiariamente pelo CEIB e permanecendo a omissão por decisão do STE até definição pelo Concilio Nacional.
Terminando este levantamento de informações, extraídas em diversos livros, sites e jornais, muitos dos quais, no calor dos acontecimentos, pode-se inferir que, há uma semelhança de atitudes entre as duas ICAB’s, em pontos polêmicos, como: o governo da igreja, casamento e a condição social do clero.
A ICAB de hoje, percebe-se pelos, estatuto e código eclesial, é uma instituição complexa e muita objetiva quanto ao seu lugar no Brasil. Há toda uma hierarquia, preparo intelectual e doutrinário, adesão de pessoas em busca espiritual e católicos que se encontram em situação delicada quanto à vivência dos dogmas e sacramentos exigidos pela Igreja de Roma, e ainda uma bem definida estrutura física.
Podemos identificar a ICAB como uma igreja semelhante à Romana, nos ritos, sacramentos, louvor, hierarquia, símbolos, nomenclatura e formação dos núcleos eclesiais. Mas está frontalmente contrária à doutrina romana nas questões:
1-Cátedra de Pedro, como líder e chefe de toda a igreja no mundo;
2-Obrigação, principalmente, nas igrejas ocidentais de celibato;
3-Na diferenciação da plenitude do sacerdócio entre bispos e padres e, seus méritos;
4-Do casamento indissolúvel, com algumas exceções, analisadas nos tribunais eclesiásticos;
5-Os dogmas afirmados pelos Concílios.
Gostaria de agradecer, a todos que de alguma forma contribuíram para a realização deste trabalho de pesquisa e que seu fruto seja o entendimento, racional, do que foi a instituição surgida com o nome de IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA.
BIBLIOGRAFIA
1- História Ilustrada de Itapira – Jacomo Mandatto – 2006 – 3 edição – Ed Ind Grafica Everesty
2- Revista A Cigarra – Revista Manchete – setembro de 1945
3- O livro de Itapira – Odette Coppos – 1995 – Ed Linhasgerais
4- O Papa Verde-Amarelo – Jacomo Mandatto – 1999 – Ed. Graficall – A Tribuna de Itapira
5- Os Catolicismos de Itapira – Arnaldo Lemos Filho – 1980 – Dissertação Acadêmica
6- A Longa Viagem, parte I – Menotti Del Picchia – 1970 – Ed.
7- Algumas informações sobre Itapira em 1916 – Jacomo Mandatto – 1976
8- O ex-bispo de Maura e o bom censo – Padre Florencio Dubois – 1945 – Ed. Vozes
9- Manifesto Pastoral – Cônego Manuel Carlos de Amorim Correia – 1913 – Ed Tip O Pensamento (fundação da Icab de Itapira)
10- Livro de Matrícula, anotações não oficiais – Padre Henrique de Moraes Mattos – 1957 - Padre Tadeu
11- Acção de Commisso – João da Gama Cerqueira – 1936 – Empresa Grafica da Revista dos Tribunais
12- ICAB – Site Oficial – busca na Internet ( História da Icab; Estatuto e Código Eclesial)
13- Dom Carlos Duarte da Costa – Wikipédia – busca na Internet (a vida do religioso)
14- Recortes do jornal Diário de São Paulo – Caetano Munhoz – 1945 (Igreja da Mãozinha)
15- Manifesto à Nação – Dom Carlos Duarte da Costa – 1945 – (fundação da Icab atual)
16- Relhadas no Patriarca da Cebolas de Itapira – Cônego Moyses Nora – 1913 – Jornal A Comarca de Mogi Mirim – Oficial do Museu Presidente João Theodoro Xavier, André Luiz Xavier da Silva
17- Jornal Commércio de Itapira – Diretor: Ludovino Andrade – de 29/12/1912; 02/02/1913; e 04/09/1913 (conflito, fundação da Icab e falecimento do Patriarca)
18- Informações adicionais sobre a doutrina atual da Icab – 2010 – Padre Martini, ICAB
19- Recortes de jornais – Mandato de segurança contra ordem do Superior Tribunal Federal – ano de 1946
20- História de Itapira – Site de Sergio de Freitas – busca na internet (História da ICAB)
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