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Itapira, 17 de Janeiro de 2025
Notícia
22/04/2013 | Agora quem vende seu veículo pode informar unilateralmente ao Detran.SP

Comprador que não transferir o bem para seu nome em até 30 dias pode ser multado e ter veículo retido

 
Muita gente já passou ou conhece alguém que passou por uma situação parecida: vende um carro, entrega o documento de transferência para o comprador, mas o novo proprietário não transfere o veículo para o nome dele. Resultado: multas, IPVA, licenciamento e seguro DPVAT continuam indo para o antigo proprietário. Além disso, a responsabilidade criminal de atos cometidos com o veículo também pode ser atribuída ao vendedor.
 
Agora, o Detran.SP, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, criou o sistema de restrição administrativa para veículos vendidos e não transferidos. Desta maneira, os novos donos têm até 30 dias para fazer a transferência, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 
A portaria publicada pelo Detran.SP prevê que, para pedir a restrição do veículo, o antigo proprietário deve apresentar declaração com duas testemunhas confirmando a venda do bem. O serviço é gratuito e pode ser solicitado em qualquer local de atendimento do Detran.SP.
 
 
Os compradores que não fizerem a transferência do veículo após o prazo legal ficam sujeitos a multa de R$ 127,69 (infração grave, com cinco pontos na carteira). Além disso, poderá ter o veículo retido até a regularização da situação.
Fonte: Portal SP

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