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Itapira, 17 de Janeiro de 2025
Notícia
02/02/2012 | Alunos do ProUni e a cobrança de encargos educacionais

Todas as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno. A determinação está em portaria publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.

As informações deverão constar também no site da instituição de ensino superior, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.

O comunicado terá de informar ainda o teor dessa portaria, o número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800 616161), além dos meios eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos.

De acordo com a portaria, será considerado pagamento pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo. Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.

Fonte: Agência Brasil

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