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Itapira, 05 de Abril de 2025
Notícia
17/07/2014 | Anatel anuncia novas regras que beneficiam os usuários de telefones, tv a cabo e internet

Desde a última terça­-feira, 08, estão em vigor as novas regras do Regu­lamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações que beneficiam os consumido­res de telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura.

De acordo com José Luis Chulata, chefe do Procon, dos 600 atendimentos reali­zados ao mês junto ao órgão de Itapira, cerca de 60% é relacionado a problemas de telecomunicação. “Nós somos o termômetro, pois recebemos as reclamações. Diante da insistência de todos os órgãos que cuidam dos direitos do consumidor, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomou essas providências”.

A partir da publicação do regulamento da Portaria Anatel nº 632 de 07 de março de 2014, as operadoras têm de 120 dias a 18 meses para se adequar às exigências e atender o consumidor dentro das novas normas.

Para garantir que as pres­tadoras de serviço cum­pram a nova lei, a Anatel e as unidades do Procon estão fazendo monitora­mento diário junto a cada empresa para verificar se o consumidor está sendo bem atendido. “Estamos ligando diariamente, crian­do problemas fictícios para testar o atendimento das operadoras. Pelo que pu­demos notar até agora, as normas estão sendo cumpri­das, inclusive a inclusão de opção para cancelamento automático e atendimento rápido”, afirmou Chulata.

O chefe do Procon tam­bém adiantou que, a partir de terça-feira, 08, passou a pedir todos os protocolos de atendimento quando os consumidores forem fazer reclamações acerca do se­tor de telecomunicações. “Antes nós fazíamos todo o procedimento sem esse número, mas era fácil para as operadoras negarem que o consumidor tinha entrado em contato com elas. Devido a isso, a partir de terça estamos pedindo que todos que queiram formalizar reclamações junto ao órgão tragam o número do protocolo de atendimento, que nor­malmente é fornecido no início da ligação”. Segun­do continuou explicando, através desse número é possível provar que houve o atendimento, solicitar a gravação e exigir que o pedido seja cumprido.

Vale lembrar que as no­vas regras valem apenas para os serviços de tele­comunicação. Os demais continuam seguindo a an­tiga legislação. Em caso de dúvidas, basta procurar o Procon de Itapira, que fica na Praça Bernardino de Campos, box 10, no Centro. O telefone para contato é 3863-7818 e o atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00 e de sexta­-feira, das 8h00 às 11h30. Antes de procurar o órgão, o consumidor deve tentar contato diretamente com o fornecedor e, em caso de negativa, procurar pelos direitos garantidos em lei.

Principais mudanças

De acordo com publica­do no site oficial da Anatel, as principais mudanças que entraram em vigor no dia oito de julho são:

Cancelamento automá­tico – Com as novas normas, o consumidor terá mais facilidade de cancelar um serviço, seja pelo telefone ou pela internet. No aten­dimento eletrônico, deverá constar uma opção para solicitar cancelamento e na internet deverá constar um campo para o mesmo fim. Para o atendimen­to eletrônico, o mesmo serviço poderá ser feito por meio de atendente. O cancelamento automáti­co deverá ocorrer em, no máximo, dois dias úteis.

Retorno da ligação pelo Call Center – Se o consumi­dor entrar em contato com o Call Center e a ligação cair, a operadora é obrigada a retornar a ligação. As liga­ções serão gravadas e os dados devem permanecer disponíveis para consulta por seis meses.

Contestação de cobran­ças facilitada – A partir de agora, quando o consumi­dor questionar cobranças indevidas de faturas de até três anos de emissão, a empresa tem 30 dias para dar uma resposta. Caso isso não ocorra, a prestadora deverá corri­gir automaticamente ou devolver o dobro do valor questionado.

Créditos de celular com validade mínima de 30 dias – Todas as recargas de celular pré-pago passam a ter validade mínima de 30 dias, independente do valor. Todas as operadoras têm a obrigação de oferecer mais duas opções, uma de 90 e outra de 180 dias de validade. A nova regra vale tanto nas lojas oficiais quanto em estabelecimen­tos que fazem recarga por meio eletrônico. O usuário também deverá ser avisado sempre que seus créditos estiverem expirando.

Promoções para usu­ários novos e antigos – A partir de agora, todas as promoções anunciadas pelas operadoras deverão estar disponíveis tanto para os novos quanto para os antigos assinantes. Caso já seja cliente, o in­teressado em mudar de plano precisa ficar aten­to sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual, cujo prazo não pode ser maior que 12 meses.

Oferta de serviços mais transparente – No mo­mento da contratação do novo serviço, o consumidor deverá ser informado, de forma clara e organiza­da, sobre valores, prazos, promoções, demora para instalação, serviços inclu­sos, velocidades mínimas e máximas, dentre outras.

Fonte: Da Redação do PCI

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