Desde a última terça-feira, 08, estão em vigor as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações que beneficiam os consumidores de telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura.
De acordo com José Luis Chulata, chefe do Procon, dos 600 atendimentos realizados ao mês junto ao órgão de Itapira, cerca de 60% é relacionado a problemas de telecomunicação. “Nós somos o termômetro, pois recebemos as reclamações. Diante da insistência de todos os órgãos que cuidam dos direitos do consumidor, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomou essas providências”.
A partir da publicação do regulamento da Portaria Anatel nº 632 de 07 de março de 2014, as operadoras têm de 120 dias a 18 meses para se adequar às exigências e atender o consumidor dentro das novas normas.
Para garantir que as prestadoras de serviço cumpram a nova lei, a Anatel e as unidades do Procon estão fazendo monitoramento diário junto a cada empresa para verificar se o consumidor está sendo bem atendido. “Estamos ligando diariamente, criando problemas fictícios para testar o atendimento das operadoras. Pelo que pudemos notar até agora, as normas estão sendo cumpridas, inclusive a inclusão de opção para cancelamento automático e atendimento rápido”, afirmou Chulata.
O chefe do Procon também adiantou que, a partir de terça-feira, 08, passou a pedir todos os protocolos de atendimento quando os consumidores forem fazer reclamações acerca do setor de telecomunicações. “Antes nós fazíamos todo o procedimento sem esse número, mas era fácil para as operadoras negarem que o consumidor tinha entrado em contato com elas. Devido a isso, a partir de terça estamos pedindo que todos que queiram formalizar reclamações junto ao órgão tragam o número do protocolo de atendimento, que normalmente é fornecido no início da ligação”. Segundo continuou explicando, através desse número é possível provar que houve o atendimento, solicitar a gravação e exigir que o pedido seja cumprido.
Vale lembrar que as novas regras valem apenas para os serviços de telecomunicação. Os demais continuam seguindo a antiga legislação. Em caso de dúvidas, basta procurar o Procon de Itapira, que fica na Praça Bernardino de Campos, box 10, no Centro. O telefone para contato é 3863-7818 e o atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00 e de sexta-feira, das 8h00 às 11h30. Antes de procurar o órgão, o consumidor deve tentar contato diretamente com o fornecedor e, em caso de negativa, procurar pelos direitos garantidos em lei.
Principais mudanças
De acordo com publicado no site oficial da Anatel, as principais mudanças que entraram em vigor no dia oito de julho são:
Cancelamento automático – Com as novas normas, o consumidor terá mais facilidade de cancelar um serviço, seja pelo telefone ou pela internet. No atendimento eletrônico, deverá constar uma opção para solicitar cancelamento e na internet deverá constar um campo para o mesmo fim. Para o atendimento eletrônico, o mesmo serviço poderá ser feito por meio de atendente. O cancelamento automático deverá ocorrer em, no máximo, dois dias úteis.
Retorno da ligação pelo Call Center – Se o consumidor entrar em contato com o Call Center e a ligação cair, a operadora é obrigada a retornar a ligação. As ligações serão gravadas e os dados devem permanecer disponíveis para consulta por seis meses.
Contestação de cobranças facilitada – A partir de agora, quando o consumidor questionar cobranças indevidas de faturas de até três anos de emissão, a empresa tem 30 dias para dar uma resposta. Caso isso não ocorra, a prestadora deverá corrigir automaticamente ou devolver o dobro do valor questionado.
Créditos de celular com validade mínima de 30 dias – Todas as recargas de celular pré-pago passam a ter validade mínima de 30 dias, independente do valor. Todas as operadoras têm a obrigação de oferecer mais duas opções, uma de 90 e outra de 180 dias de validade. A nova regra vale tanto nas lojas oficiais quanto em estabelecimentos que fazem recarga por meio eletrônico. O usuário também deverá ser avisado sempre que seus créditos estiverem expirando.
Promoções para usuários novos e antigos – A partir de agora, todas as promoções anunciadas pelas operadoras deverão estar disponíveis tanto para os novos quanto para os antigos assinantes. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual, cujo prazo não pode ser maior que 12 meses.
Oferta de serviços mais transparente – No momento da contratação do novo serviço, o consumidor deverá ser informado, de forma clara e organizada, sobre valores, prazos, promoções, demora para instalação, serviços inclusos, velocidades mínimas e máximas, dentre outras.
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