Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os jogos olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.
Editor Denise Griesingerhttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-03/anvisa-define-padroes-para-servicos-de-saude-em-grandes-eventosComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.