Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.
De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana).
A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.
Por meio de nota, a empresa Arcos Com. Imp. Ltda. salientou que é fracionadora e empacotadora do produto e que ele é adquirido já moído e pronto para ser envasado. ?O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento", informou.
Ainda de acordo com o comunicado, assim que tomou conhecimento do resultado do laudo, a Arcos tomou providências para o recolhimento imediato das unidades do lote em questão.
?Os clientes que adquiriram unidades do referido lote já foram informados sobre a necessidade de recolhimento, face a interdição cautelar do produto?, destacou a nota. ?Algumas unidades já se encontram na empresa e todas serão efetivamente analisadas, com o intuito de constatar se todo o lote do produto apresenta a irregularidade apontada ou se, na verdade, trata-se de uma questão pontual referente apenas às unidades específicas em posse da Anvisa?, concluiu.
Editor Armando Cardosohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/anvisa-interdita-lote-de-canela-moida-pura-com-pelo-de-roedor
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