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Itapira, 16 de Janeiro de 2025
Notícia
22/06/2012 | Câmara disponibiliza e-SIC

A Câmara Municipal de Itapira passou a disponibilizar desde quinta-feira (21), em seu portal na internet o serviço e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em cumprimento à Legislação Federal. Para ter acesso ao sistema basta ir até www.camaraitapira.sp.gov.br, e, na home do site, já se encontra o link para que qualquer cidadão possa solicitar informações inerentes ao Legislativo Municipal. 

O uso do novo serviço é simples e de fácil compreensão. Basta o internauta clicar no botão do e-SIC, localizado no lado direito da página, preencher alguns campos solicitados, como nome, telefone para contato, etc e descrever a informação que solicita. O pedido gera um número que deve ser guardado pelo usuário. Dentro de um prazo de até 24 horas a Câmara irá entrar em contato para cientificar o cidadão sobre a natureza do pedido. Vale frisar que a resposta oferecida neste espaço de tempo necessariamente não é a entrega da documentação. Por exemplo: o cidadão requer um documento extenso que ainda não está digitalizado. O serviço irá notificar a ciência do pedido e informará um prazo para a entrega do material, assim como a forma do mesmo (digital, fotocópia, consulta na sede do Legislativo, etc).

Caso a informação já se encontre disponível no site da Câmara o usuário será informado da localização. Outra possibilidade é do cidadão solicitar informações que não são classificadas como públicas. Desta maneira ele será informado do indeferimento e o motivo legal do mesmo.

Segundo o presidente da Câmara, Manoel Marques, esse é um primeiro passo dado pela Casa para cumprir uma série de exigência que a Lei Federal 12.527, aprovada em final de 2011 e válida desde 16 de maio. “São normas quais o Legislativo itapirense irá se adequar. Teremos muitas mudanças e vários serviços a oferecer ao cidadão. No mesmo dia que o e-SIC passou a funcionar os funcionários tiveram uma reunião com um representante de uma empresa de softwares para avaliar seus produtos e analisar a possibilidade de viabilizar uma nova estrutura para atender a lei”, explicou. Ele informou ainda que a Casa terá que se reestruturar. “Muita coisa terá que mudar administrativamente. Talvez nem seja de visibilidade da população, mas é uma adequação interna para atender essa necessidade, que nada mais é que um direito de todos”, avaliou.

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.

Significa dizer que, com a vigência da lei de acesso à informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos. Existe a possibilidade de documentos serem classificados como secretos, pessoais e públicos.

Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). Todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, prorrogado por mais 10, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da legislação.

Fonte: Câmara Municipal de Itapira

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