A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por até cinco anos o direito antidumping para importação de papel protetor de adesivos procedentes dos Estados Unidos e da Finlândia. Conhecido como papel supercalandrado, o produto permite aos adesivos manter sua capacidade de aderência.
Às importações provenientes dos Estados Unidos será aplicada sobretaxa de US$ 1.117,61 por tonelada, independentemente da empresa que faz o papel protetor. No caso da Finlândia, a UPM-Kymmene Corporation deve pagar taxa extra de US$ 199 por tonelada, e as demais empresas US$ 277,95 por tonelada do produto.
O dumping é a prática comercial de um país de exportar produtos a preço inferior ao do mercado local. Após investigações comprovarem a prática, o Brasil aplica uma sobretaxa aos produtos do país que cometeu a infração. A penalidade pode ter caráter definitivo ou provisório.
A autorização provisória, válida por seis meses, ocorre quando são encontrados indícios de dumping. A definitiva é aplicada após investigações mais aprofundadas. Válida por até cinco anos, pode ser prorrogada.
A Camex reduziu temporariamente o Imposto de Importação sobre um produto, por motivo de desabastecimento. O fio parcialmente orientado, usado na fabricação de fibra têxtil de poliéster, terá redução da alíquota de 18% para 2%, entre 14 de outubro deste ano e 13 de abril de 2015.
Editor Beto Courahttp://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-10/camex-prorroga-antidumping-para-papel-protetor-de-adesivosComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.