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Itapira, 02 de Fevereiro de 2025
Notícia
09/01/2013 | Decreto Municipal define os feriados e os pontos facultativos

O prefeito José Natalino Paganini determinou através do decreto 1/13 os dias do ano em que não haverá expediente nas unidades administrativas para que os serviços sejam executados sem prejuízos à população.

 

FERIADOS NACIONAIS

 

01 de janeiro, terça-feira: Confraternização Mundial;

21 de abril, domingo: Tiradentes;

01 de maio, quarta-feira: Dia Mundial do Trabalhador;

07 de setembro, sábado: Dia da Independência do Brasil;

12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida;

02 de novembro, sábado: Finados;

15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República;

25 de dezembro, quarta-feira: Natal.

 

FERIADO ESTADUAL

 

09 de julho, terça-feira: Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado)

 

FERIADOS MUNICIPAIS

 

Religiosos

 

29 de março, sexta feira: Paixão de Cristo;

13 de maio, segunda-feira: Festa em louvor a São Benedito;

30 de junho, quinta feira: Corpus Christi;

08 de setembro, domingo: Padroeira da Cidade, N.S. da Penha .

 

Feriado Civil

 

24 de outubro, quinta-feira: aniversário da fundação da

 

PONTOS FACULTATIVOS

 

11 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval;

12 de fevereiro, terça-feira: Carnaval;

13 de fevereiro, quarta-feira: Cinzas, até às 13 horas;

25 de outubro, sexta-feira: Dia do Servidor Público;

24 de dezembro, terça-feira: véspera de Natal, a partir das 12 horas;

31 de dezembro, terça-feira: véspera da Confraternização Universal, a partir das 12 horas;

 

OBSERVAÇÕES:

 

1)     Excepcionalmente, o dia consagrado ao funcionário público, será comemorado no dia 25 de outubro, sexta-feira, e haverá expediente normal no dia 28 de outubro, segunda-feira.

 

2)     Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais que prestam serviços inadiáveis à população, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente e os seus secretários e/ou diretores deverão baixar ordem de serviço nesse sentido.  Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Fonte: Da Redação do PCI

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