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Itapira, 23 de Novembro de 2024
Notícia
13/03/2015 | Editoriais A Cidade: Julgamento eminentemente político e arbitrário

 

O ex-vice prefeito, Antonio Eduardo Boretti, fazendo coro com alguns oposicionistas, está classificando a decisão dos vereadores de “um julgamento eminentemente político e arbitrário”. Uma classificação que o coloca como inocente. Um direito que lhe assiste, já que ninguém pode ser considerado culpado, sem provas. Por isso, os julgamentos.
 
É certo que o julgamento dos vereadores foi eminentemente político. Ninguém, em sã consciência, deve admitir o contrário. Um julgamento garantido pela Constituição Federal. É natural que os políticos morram de medo do julgamento dos seus pares. O julgamento jurídico, específico do poder judiciário, nem sempre corre com a velocidade desejada. A maioria dos casos cai no esquecimento. Assim como os vereadores não podem dar encaminhamento jurídico às suas decisões, os juízes não podem lastrear suas decisões do ponto de vista politico. Cada macaco no seu galho. Logo, todos os vereadores, aqueles que votaram pela aprovação ou pela rejeição da cassação deram um voto eminentemente político. O mesmo tipo de voto dado em todas as sessões legislativas.
 
Mas será que cassar o prefeito ou o vice é uma tarefa fácil, bastando apenas o desejo desafeto em cassar? Os vereadores devem cumprir os preceitos constitucionais, devem lastrear-se em investigações consistentes e oferecer ao acusado amplo direito de defesa e do contraditório. Além disso, é preciso ter dois terços dos votos para aprovar uma cassação, a chamada maioria qualificada. Caso contrário, ninguém é cassado. Ao criticar os sete votos favoráveis à cassação, os opositores não estão criticando apenas os vereadores, mas o eleitor garantiu a maioria.
 
Tem sentido classificar o referido julgamento de arbitrário? Houve cerceamento de defesa? Sabemos que os advogados de Dado Boretti conseguiram no início do processo a intervenção da justiça para frear os trabalhos da comissão processante, tiveram êxito liminar na primeira instância, para logo depois ver o Tribunal restabelecer a continuidade que culminou na última segunda-feira, já que a Comissão Processante estava oferecendo amplo direito de defesa. Depois dessa tentativa, houve alguma manifestação pública sobre eventuais dificuldades impostas pela Comissão?
 
Quando os mensaleiros foram condenados pelo STF, este um processo eminentemente jurídico, até hoje, os condenados alegam que o julgamento foi político e arbitrário.
 
Apesar da tentativa de desqualificar os vereadores, imaginando que a decisão seria a mesma, independentemente dos resultados das investigações, a decisão de cassar o prefeito ou o vice deve levar em conta o que é melhor para a cidade. A julgar pelo comportamento da população, ao se manter silente, e até de alguns opositores que optaram por caminhos estranhos na tentativa de desviar o foco da questão principal, como se defendessem as fragorosas ações de lapidação do dinheiro público. Algo mais ou menos assim, se é para prejudicar a atual administração, roubar pode! Será que um pouco de cautela não seria o melhor remédio. Não resta a menor dúvida de que o julgamento político, apropriado nesses casos, não foi apenas dos vereadores.
 
Talvez, o único ponto que os opositores possa caminhar para tentar reverter a decisão política, já que os poderes são autônomos, são as tais arbitrariedades, ou eventuais erros de processo, se existentes. A jurisprudência é pacífica e assegura que, não havendo erros no processo, como cerceamento ao direto de defesa e ao contraditório, a decisão da Câmara Municipal é soberana.
 
É bom lembrar que a ação ora concluída na câmara é de natureza eminentemente punitiva. Não cabe ao poder legislativo tentar recompor os prejuízos ao erário – este é o campo jurídico – o campo político pode estabelecer perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos. Afinal, se o povo brasileiro ficasse à mercê da decisão da justiça para punir atos de improbidade ou omissão, certamente o mandato seria encerrado antes que a punição desse o ar da graça, principalmente, verificando que o Código Penal oferece raríssimas sanções sobre perda do cargo, prerrogativa das casas legislativas.
 
Lembremos, que Fernando Collor de Mello, por uma decisão eminentemente política foi afastado da presidência, teve seus direitos políticos cassados por oito anos e vinte e dois anos depois, em 2014, o STF o absolveu de todas as acusações. No entanto, a história mostra que a visão política, nesses casos, é mais astuta e sensível do que a visão jurídica da mais alta corte de justiça do país. Collor nunca deixou de frequentar os noticiários de corrupção, agora está na lista dos investigados pela operação Lava Jato.
 
A imprensa além-fronteiras tem destacado o ineditismo da iniciativa do prefeito Paganini em pedir a cassação do vice, um fato até bem pouco tempo inimaginável, pois encerra custo político. Antes, a tendência era um dar cobertura para o outro.
 
Paganini optou não pelo risco calculado, mas por aquilo que entendia ser o certo. Qualquer que seja os desdobramentos daqui em diante, ninguém poderá negar-lhe o cumprimento da parte que lhe cabia.
 
Quanto ao Dado, caso seja inocentado em todos os sentidos e tenha sido vítima de uma grande armação, como se apregoa, certamente verá os seus direitos restabelecidos, mas não poderá reclamar: ele optou pela carreira, com seus ônus e bônus.
Fonte: Editoriais A Cidade

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