O destaque negativo da semana ficou para o entrevero que envolveu diretamente dois vereadores que receberam dos eleitores poderes para representa-los condignamente. Dentro do campo da normalidade é possível conceber o que significa representar condignamente o cidadão: é ter ações e atitudes onde o respeito à pessoa humana e ao cargo ocupado sejam irrepreensíveis.
O Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapira estabelece como obrigações e deveres dos vereadores, entre outros incisos, comportar-se em Plenário com respeito, obedecendo às normas regimentais, principalmente quanto ao uso da palavra. Estabelece, ainda que nenhum vereador deva se ausentar do Plenário sem comunicar à Mesa. Cabe ao presidente da casa a observância desses pontos, reprimindo os excessos e tomando as providências cabíveis, que vão desde a advertência, passando pela cassação da palavra e pode desaguar na cassação do mandato. Não há, portanto, como não responsabilizar a mesa diretora pelos eventuais dissabores ofertados pelos vereadores à população itapirense.
Ao contrário do que muita gente pensa, não cabe ao vereador apenas o papel de fiscalizar, denunciar e cobrar o poder executivo. Cabe, sobretudo, o papel de representar. As boas inciativas como os maus exemplos são vistos, aos olhos do princípio da proporcionalidade, como reflexos comportamentais e operacionais do povo representado. É por isso que a população opta por não se sentir representada e pelo mesmo motivo é que muitos vereadores não retornam ao posto nas eleições seguintes.
Fala-se de uma suposta violência física. Nenhuma pessoa na plenitude das suas faculdades mentais deixaria de condenar qualquer agressão. No entanto, hoje em dia, a violência física não recebe distinção significativa em relação às demais violências, como a simbólica e a psicológica ou verbal.
A violência física é a mais conhecida e facilmente identificada. A violência psicológica ou verbal é muitas vezes de forma indireta, sorrateira, ardilosa, provocativa e, igualmente prejudicial. Vêm nas gozações, nas humilhações, nas desqualificações, nos palavrões, nas ameaças, nas injúrias, até nas privações de liberdade. A violência simbólica é aquela que ocorre na forma de atentado, desvalorização, restrições direcionadas a determinadas pessoas ou grupos do ponto de vista cultural ou comportamental. Todas são criminosas.
Há especialistas que entendem que a violência psicológica ou verbal e a violência simbólica podem ser mais danosas ao indivíduo do que a violência física, pois podem causar danos irreversíveis ou demandar longos períodos para o tratamento.
O caso que envolveu os dois protagonistas é agravado pelo fato de serem vereadores, se de um lado ocorreu uma tentativa de agressão que só não terminou em pancadaria graças à ação dos demais componentes da casa, do outro ocorreu seguidas quebras de decoro parlamentar com provocações ao utilizar de forma indevida o celular durante a sessão, não ouvir com atenção e respeito a palavra que era proferida na tribuna, fazendo chacotas inflamando assistentes destemperados que acompanhavam os trabalhos legislativos e, finalmente, ofendendo moralmente a honra e a família de um colega. Misturando, assim, as desavenças políticas com ataques pessoais.
Obviamente, caberá à câmara, na pessoa do presidente da casa, tomar as providências para que fatos dessa natureza sejam evitados, para não agredir a escolha do eleitor e não estabelecer maus presságios para a democracia.