A Lei Antiálcool para menores, do governo de São Paulo, acaba de completar dois meses com um total de 431 multas aplicadas e 99,3% de adesão dos estabelecimentos vistoriados. É o que aponta balanço da Secretaria de Estado da Saúde com base nos dados da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP.
Desde 19 de novembro foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, o que significa quase 1.000 por dia ou 40 por hora em todo o Estado.
Do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias e buffets.
O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).
O total de multas aplicadas no segundo mês foi de 180, contra 251 nos primeiros 30 dias.
Além da capital, houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Araçatuba, Araraquara, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente, Piracicaba, Vale do Ribeira e Vale do Paraíba (veja relação abaixo). Somente na capital paulista foram 174 autuações desde 19 de novembro. Na Grande São Paulo houve 12 autuações, e outras 245 no interior e litoral do Estado (veja aqui as autuações por região).
"Os resultados apontam que o trabalho de fiscalização vem sendo eficaz e que os estabelecimentos comerciais, em sua grande maioria, compreenderam os propósitos da legislação, que fundamentalmente visa evitar a ingestão precoce, nociva e perigosa de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes", diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
Segundo a lei paulista, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado (veja as penalidades abaixo).
Além de não vender, os comerciantes não podem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Fiscalização
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a lei:
• 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
• 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
• 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;
• 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).
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