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Itapira, 26 de Dezembro de 2024
Notícia
16/12/2021 | Governo de São Paulo amplia isenção do IPVA a pessoas com deficiência

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa passou a incluir grau de deficiência moderada entre as condicionantes que dão direito ao benefício; a medida também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de três para cinco vezes

Com a aprovação na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (15), da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência, o Governo de São Paulo amplia os benefícios da nova política estadual para cobrança do tributo, que já assegura as novas condições de pagamento a partir de janeiro.

A proposta aprovada pelo Legislativo paulista ampliou o número de cidadãos beneficiados por conta da inclusão do grau de deficiência moderada junto das classificações grave ou gravíssima, condicionantes que deverão ser aferidas em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do Estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se ainda que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo que não entraram na classificação do último censo.

Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início de 2021, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.

Quem tem direito à isenção

Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

A desobrigação do pagamento também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.

A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelos tetos do valor venal do veículo e do limite de isenção previsto no convênio da isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.

A medida aprovada pela Assembleia Legislativa também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de três para cinco vezes e reduz de 4% para 1% a alíquota do imposto aos veículos de locadoras registrados no Estado de São Paulo.

Fonte: Da Redação do PCI

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