Para evitar que pessoas que não têm mais direito a residências em empreendimentos habitacionais populares cometam abusos, a Divisão de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, em sintonia com a Caixa Econômica Federal, tem feito uma checagem profunda da situação de cada um dos inscritos e contemplados nos programas habitacionais em andamento, como o Condomínio “Morada Nova” e o Residencial “Funabashi Yoshio”. Com isso, serão garantidos os direitos daqueles que realmente podem disputar e receber unidades habitacionais nos empreendimentos.
Durante o período de cadastro, diversas situações das famílias interessadas são aferidas. Contudo, algumas só podem ser verificadas após o sorteio e, ao mesmo tempo, diversas situações podem se alterar no decorrer do tempo.
A lei prevê que não podem receber unidades de programas habitacionais pessoas que até a data do sorteio tinham casa, fosse ela de empreendimento popular ou não. Quem já teve casa ou terreno popular também fica inabilitado. O bloqueio atinge ainda quem ultrapassou a renda máxima do empreendimento, fixada em R$ 1,6 mil, quem tem dívidas registradas no Cadin e quem tem pendências junto à Receita Federal. Todas estas situações são verificadas e registradas no Cadmut (Cadastro Nacional de Mutuários).
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