Carregando aguarde...
Itapira, 24 de Abril de 2025
Notícia
20/11/2011 | Itapira presente no encontro da Macro-REgião do PT.

Na noite de sexta-feira, 18, às 19h30min no Centro Educacional da Prefeitura Municipal de Lindóia-SP, aconteceu o encontro da Macro-Região da Bragantina do PT (Partido dos Trabalhadores). O encontro foi aberto a todos os partidos políticos da base aliada e ao público em geral, sobre o tema: A Reforma Politica. As palestras foram ministradas pelo Deputado Federal,  Ricardo Berzoini e pelo Deputado Estadual Alencar Santana.



Participaram os representantes dos diretórios petistas das seguintes cidades: Itapira, Lindóia, Águas de Lindóia, Socorro, Serra Negra, Bragança Paulista, Mogi Mirim, Pedra Bela, Monte Alegre do Sul, Amparo, Pedreira, Toledo (MG) e Monte Sião (MG). Participaram, também, membros de outras siglas como o PDT de Águas de Lindóia, PRP de Pedreira e o PSL de Itapira.

A caravana itapirense contou com a presença da presidenta petista, Alice Tereza Palandi, do presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapira e petista Srº João Alves da Silva, e do presidente do PSL (Partido Social Liberal de Itapira), Danilo Ventura.

O Presidente do PT Lindóia, Alcindo Rafael Pinto de Oliveira e seu irmão, o Secretário Geral do PT Lindoiano, João Henrique Pinto de Oliveira, recepcionaram os participantes. O encontro foi finalizado com um coquetel na cozinha da Loja Maçônica “Irmandade de Órion.”
 
 Alguns itens discutidos que compõem a Reforma Política:

Lista fechada. Um dos projetos de lei apresentados pelo governo prevê alterações no Código Eleitoral (Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965) e na Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997) para substituir a lista aberta pela lista fechada nas eleições proporcionais. Na lista fechada, o eleitor não vota no candidato, mas no partido - e é a legenda que escolhe quais serão os candidatos e quais deles terão prioridade no preenchimento das vagas obtidas. Segundo o Executivo, um dos objetivos da medida é contribuir "para o fortalecimento e a maior institucionalização dos partidos".


Financiamento público de campanha. Esse projeto de lei altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleicoes para determinar que o financiamento das campanhas eleitorais será exclusivamente público, com origem nos recursos do Orçamento da União. De acordo com o governo, essa iniciativa visa, entre outros objetivos, combater a "dependência" entre candidatos e financiadores privados e dar mais transparência a esses gastos.


Fidelidade partidária. Para implementar a ideia de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato eleito, esse projeto de lei promove alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleicoes. De acordo com essas mudanças, o mandato do parlamentar que deixar sua legenda ou for expulso dela passará a ser exercido por suplente dessa mesma agremiação. Segundo o Executivo, a medida daria fim ao "troca-troca" de siglas por parte de parlamentares.


Fim das coligações. Ao alterar a Lei das Eleicoes e o Código Eleitoral , esse projeto de lei proíbe as coligações de partidos em eleições proporcionais (relacionadas à escolha de deputados federais, estaduais e vereadores). O governo argumenta que, com isso, busca-se evitar que essas alianças sejam formadas para aumentar o tempo da propaganda eleitoral. Mas o recurso às coligações continuaria a ser autorizado para as eleições majoritárias.


Inelegibilidade. Para prever casos de inelegibilidade, por três anos, de candidatos condenados por "decisão colegiada ou decisão de primeira instância transitada em julgado" por uma série de crimes, esse projeto de lei altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990). Os crimes em questão são os de abuso de poder econômico ou político; crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro; e os praticados por detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.


Captação ilícita de sufrágio. Esseprojeto de lei altera a Lei das Eleicoes para tipificar como captação ilícita de sufrágio - ou seja, como crime - os casos que um candidato tenta "comprar" votos (por meio, por exemplo, de pagamento em dinheiro ou por outros bens ou pela promessa de emprego) ou ameaça ou constrange alguém para obter seu voto ou atrapalhar uma candidatura adversária.


Cláusula de barreira. Essa proposta de emenda à Constituição (PEC) determina que apenas poderão exercer os mandatos de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital os candidatos dos partidos que obtiverem ao menos 1% dos votos válidos - excluídos os brancos e os nulos - obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um desses estados.

Berzoini defendeu, também, a idéia do fim das Comissões Provisórias no Brasil. Cada Comissão Provisória teria seis meses de vida. Tempo esse, segundo ele, mais do que suficiente para se transformar em Diretório Municipal. Caso isso não acontecesse, a Comissão Provisória seria destituída do município, automaticamente, não podendo haver renovação com os mesmos membros.

Fonte: Da Redação do PCI

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

2001 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções