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Itapira, 26 de Novembro de 2024
Notícia
01/03/2017 | Jejum prolongado poderá ser dispensado em exames de perfil lipídico

Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico ? entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.

O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

?A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames ? desde que habituais e sem sobrecarga de gordura ? causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico?, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento ? sobretudo no início das manhãs.

?Essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,? diz o informe.

As novas regras definem os seguintes critérios:

- Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;

- No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;

- Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;

- Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: ?A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para o estabelecimento das metas terapêuticas?.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-02/jejum-prolongado-podera-ser-dispensado-em-exames-de-perfil-lipidicoPaula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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