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Itapira, 27 de Novembro de 2024
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01/06/2012 | José Luis Chulata: Consumidor: atenção na hora de contratar um buffet de formatura


Consumidor deve ler atentamente o contrato e verificar a competência da empresa para não ser enganado.
Depois de enfrentar trabalhos acadêmicos, provas surpresas, notas altas e baixas, a tão esperada formatura finalmente chegou! Na hora de contratar os serviços para festa, a escolha de um buffet que atenda à expectativa de todos os formandos é fundamental. Pensando nisso, preparamos orientações essenciais alertando, tanto a comissão de formatura, grupo que geralmente escolhe a empresa responsável pela festa, como os formandos, para que ninguém sejam enganado ou surpreendido de última hora.
 

Contrato
 

É imprescindível que haja um contrato estabelecendo as regras e todos os serviços que serão oferecidos pela empresa. O consumidor deve ler atentamente todas as imposições do documento, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades. Para evitar arrependimentos, nunca aja por impulso.
 

Antes de efetuar a contratação, é importante que o consumidor verifique a competência da empresa que está contratando. Se ele não pesquisar e começar a pagar os valores impostos pelo buffet, poderá se deparar com a falência do serviço contratado.
 

 É fundamental fazer uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe nenhuma reclamação em relação ao buffet - é recomendado que se faça uma pesquisa baseado nos resultados dos últimos três anos.
 

É importante também ter em mãos a razão social e o CNPJ da empresa para verificar, por meio do site da Receita Federal, se a mesma está ativa.
 

Degustação
 

Exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que será prestado. Suas preferências deverão ser detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.
 

Descumprimento da oferta
 

Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
 

Caro leitor, caso queira esclarecer alguma dúvida sobre o Código de Defesa do Consumido ou dar sugestão para a algum assunto da pauta desta coluna envie um email, que terei o maior prazer em responder.

[email protected]

Até a próxima

Fonte: José Luis Chulata

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