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Itapira, 22 de Novembro de 2024
Notícia
17/09/2012 | José Luis Chulata: Rematricula escolar

Rematrícula escolar

No período em que escolas particulares cobram renovação de matrícula dos alunos, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Da Defesa da Cidadania, destaca alguns cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam garantir seus direitos. O valor é solicitado normalmente no segundo semestre do ano e deve ser abatido no total da anuidade ou semestralidade do próximo período letivo.

É preciso atenção ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discrimine por escrito e comprove os gastos.

Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. Segundo o Procon-SP, a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tão pouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso de o nome do aluno ou responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.

Cobrança indevida por parte da instituição deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

Reajuste

O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999 . A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.


FONTE: FUNDAÇÃO PROCON-SP

Fonte: José Luis Chulata

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