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Itapira, 29 de Setembro de 2024
Notícia
08/05/2012 | José Luiz Chulata: Último mês para enviar declaração de quitação anual de débitos

È Com muita honra que dou inicio  como colaborador do Portal Cidade de Itapira. Atualmente exerço a função de  Técnico e Fiscal do Procon de Mogi Guaçu, e espero ocupar este espaço de tamanha utilidade pública para levar aos nossos leitores uma modesta contribuição angariada ao longo do tempo com as experiências práticas as quais tenho vivido dia a dia quando se trata dos direitos do consumidor.

Espero que façam bom uso deste espaço para trocarmos suas dúvidas por orientações, comentários, enfim que tragam para esse espaço o retrato da problematica que o consumidor atualmente vem sofrendo dentro do mercado do consumo.

Começaremos hoje, reproduzindo um informativo da Fundação Procon - SP, sobre a Declaração de Quitação Anual de Débitos, que deverá ser fornecida neste mês pelos fornecedores.

A Lei federal 12.007/2009 estabelece que, fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seu clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

Este documento deve ser enviado ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

Este documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, poderá procurar o Procon de sua cidade.

Dica para o consumidor:

Serviço (definição) É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante a pagamento, inclusive os produtos e serviços bancários, financeiros, de crédito ou seguro. (Art.3° §2° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor)

Fonte: José Luiz Chulata

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